PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1942/2004
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.942/2004
Altera o art. 77 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O art. 77 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 - O mandato dos membros da Mesa da Assembléia, o qual termina com a posse dos sucessores, é de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2004.
Mesa da Assembléia
Justificação: A medida proposta tem por objetivo adequar o Regimento Interno da Assembléia ao texto constitucional, recentemente alterado por decisão dos parlamentares desta Casa.
De acordo com a mudança introduzida na Constituição do Estado, a recondução dos membros da Mesa da Assembléia pode ocorrer uma única vez, seja na mesma legislatura ou em legislaturas distintas, uma vez que não se via motivo para restringir a possibilidade de reeleição, entendimento confirmado pelo STF, no âmbito do Estado membro, e muito menos para limitá-la a legislaturas distintas.
O aperfeiçoamento da norma constitucional justifica-se pelo fato de a recondução permitir maior estabilidade e, em conseqüência, maior eficácia nas políticas administrativas no interior do Poder; e, ao se limitá-la a um único momento, seja na mesma legislatura ou em legislaturas distintas, preserva-se a alternância democrática na direção da Assembléia.
Cabe-nos, assim, apenas promover a adequação do nosso Regimento à mudança introduzida no texto constitucional. Para tanto, solicitamos o apoio dos nobres colegas à proposta ora apresentada.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno.
Altera o art. 77 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O art. 77 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 - O mandato dos membros da Mesa da Assembléia, o qual termina com a posse dos sucessores, é de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2004.
Mesa da Assembléia
Justificação: A medida proposta tem por objetivo adequar o Regimento Interno da Assembléia ao texto constitucional, recentemente alterado por decisão dos parlamentares desta Casa.
De acordo com a mudança introduzida na Constituição do Estado, a recondução dos membros da Mesa da Assembléia pode ocorrer uma única vez, seja na mesma legislatura ou em legislaturas distintas, uma vez que não se via motivo para restringir a possibilidade de reeleição, entendimento confirmado pelo STF, no âmbito do Estado membro, e muito menos para limitá-la a legislaturas distintas.
O aperfeiçoamento da norma constitucional justifica-se pelo fato de a recondução permitir maior estabilidade e, em conseqüência, maior eficácia nas políticas administrativas no interior do Poder; e, ao se limitá-la a um único momento, seja na mesma legislatura ou em legislaturas distintas, preserva-se a alternância democrática na direção da Assembléia.
Cabe-nos, assim, apenas promover a adequação do nosso Regimento à mudança introduzida no texto constitucional. Para tanto, solicitamos o apoio dos nobres colegas à proposta ora apresentada.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno.