PL PROJETO DE LEI 1709/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.709/2004

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$7.370.000,00, ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$7.370.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil reais) estando as despesas e as respectivas fontes de recursos assim especificadas:

I - obras em comarcas do Estado a serem financiadas com:

a) anulação de dotação orçamentária proveniente da Taxa de Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, orçada para aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);

b) alienação de ações da Telemar Norte Leste, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

II - treinamento de magistrados a ser financiado com recursos provenientes do Convênio nº 142/03, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais);

III - aquisição de salas do Edifício Mirafiori para a ampliação da rede física do Tribunal de Justiça do Estado a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 142/03, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.