PL PROJETO DE LEI 1576/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.576/2004

Abre crédito suplementar ao orçamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Ministério Público autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento até o limite de 7% (sete por cento) das despesas nele fixadas, em conformidade com o disposto no art. 122 da Constituição do Estado.

Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o “caput” deste artigo utilizarão como fonte os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do próprio orçamento suplementado e serão abertos por regulamento próprio do Ministério Público, que comunicará a suplementação à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão - SEPLAG - no prazo de dois dias úteis contados da sua publicação, para as providências necessárias.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento do Ministério Público até o limite de 5% (cinco por cento) das despesas fixadas em seu orçamento.

Parágrafo único - Para ocorrer o disposto no “caput” deste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes de Convênios, celebrados com a União e Municípios e seus respectivos rendimentos de aplicações financeiras, de acordo com normas federais, além de saldos financeiros dos Fundos de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC - e Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, criados respectivamente pelas Leis Complementares nºs 66 e 67, ambas de 22 de janeiro de 2003.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, de abril de 2004.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.