PL PROJETO DE LEI 1537/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.537/2004
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG - o imóvel constituído pela área de 528.000,00m2 (quinhentos e vinte e oito mil metros quadrados), situado no lugar denominado “Freitais”, no Município de Ribeirão das Neves, registrado sob o nº R - 02 - 10.230, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se exclusivamente à implantação de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º - O imóvel de que se trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se no prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver sido observada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG - o imóvel constituído pela área de 528.000,00m2 (quinhentos e vinte e oito mil metros quadrados), situado no lugar denominado “Freitais”, no Município de Ribeirão das Neves, registrado sob o nº R - 02 - 10.230, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se exclusivamente à implantação de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º - O imóvel de que se trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se no prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver sido observada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.