PL PROJETO DE LEI 1491/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.491/2004

Dá a denominação de Padre Libério à estrada que liga a cidade de Leandro Ferreira à BR-262.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica denominada Padre Libério a estrada que liga a cidade de Leandro Ferreira à BR-262.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2004.

Paulo Cesar

Justificação: O Distrito de Leandro Ferreira foi criado pelo Decreto-Lei nº 148, de 17/12/38, que transformou o povoado em Vila de Leandro Ferreira. O atual Município de Leandro Ferreira, situado na região Centro-Oeste de Minas Gerais, tem sua economia voltada para a pecuária de leite e corte, a agricultura de subsistência e, mais importante, o turismo religioso.

Padre Libério, sepultado na cidade em 22/12/80, é considerado santo milagroso em todo o Estado e até em outras partes do País. Após sua morte, a vida da cidade mudou completamente, com a visitação constante a seu túmulo e o estabelecimento de várias datas comemorativas durante o ano, o que valorizou bastante a região, que se encontra próxima à BR-262.

Por essas razões, esperamos a anuência dos nobres colegas à proposta que ora submetemos a sua apreciação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.