PL PROJETO DE LEI 866/2003
PROJETO DE LEI Nº 866/2003
Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Médio São Francisco - AMMESF, com sede no Município de Pirapora.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Médio São Francisco - AMMESF -, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2003.
Gil Pereira
Justificação: A Associação dos Municípios do Médio São Francisco - AMMESF, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, tem por finalidade precípua ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios que a integram, prestando-lhes assistência em sua atividade-meio e atividade-fim, conforme relacionado nos incisos I a XIII do art. 5º do seu estatuto.
A referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos em lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Assuntos Municipais, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Médio São Francisco - AMMESF, com sede no Município de Pirapora.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Médio São Francisco - AMMESF -, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2003.
Gil Pereira
Justificação: A Associação dos Municípios do Médio São Francisco - AMMESF, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, tem por finalidade precípua ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios que a integram, prestando-lhes assistência em sua atividade-meio e atividade-fim, conforme relacionado nos incisos I a XIII do art. 5º do seu estatuto.
A referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos em lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Assuntos Municipais, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.