PL PROJETO DE LEI 204/2003

PROJETO DE LEI Nº 204/2003

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a assumir a estrada que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a assumir o controle e a manutenção da estrada que liga a BR-116, na cidade de Inhapim, aos Municípios de São Domingos das Dores e São Sebastião do Anta, com extensão de 23km (vinte e três quilômetros).

Parágrafo único - A autorização contida no “caput” deste artigo compreende todos os atos administrativos necessários para a efetivação do controle e da manutenção.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2003.

Djalma Diniz

Justificação: A estadualização da referida estrada municipal representará a melhoria do escoamento anual de mais de 400 mil sacas de café, além de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros produzidos pelos Municípios de Alvarenga, Imbé de Minas, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores e Inhapim. Além disso, o trecho necessita urgentemente de reconstrução, devido às chuvas torrenciais que assolaram a região neste verão de 2003, e as Prefeituras não possuem os recursos necessários para sua conservação e manutenção.

Certo de contar com o devido apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicito aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.