PL PROJETO DE LEI 1200/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.200/2003
Altera o art. 85 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999.
Art. 1º - O “caput” do art. 85 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 - Os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária terão alvará sanitário expedido pela autoridade sanitária competente, municipal ou estadual, conforme habilitação e condição de gestão, com validade de um ano a partir de sua emissão, renovável por períodos iguais e sucessivos, devendo sua renovação ser requerida, no mínimo cento e vinte dias antes do término de sua vigência.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera o art. 85 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999.
Art. 1º - O “caput” do art. 85 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 - Os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária terão alvará sanitário expedido pela autoridade sanitária competente, municipal ou estadual, conforme habilitação e condição de gestão, com validade de um ano a partir de sua emissão, renovável por períodos iguais e sucessivos, devendo sua renovação ser requerida, no mínimo cento e vinte dias antes do término de sua vigência.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.