PL PROJETO DE LEI 1103/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.103/2003

Dá a denominação de Edifício D. Risoleta Neves ao imóvel que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado Edifício D. Risoleta Neves ao imóvel anexo ao Palácio da Liberdade, em que funciona a sede do Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS -, na Av. Cristovão Colombo, 683, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2003.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: Risoleta Tolentino Neves, mineira nascida no Município de Cláudio, em 20/7/17, a quem se pretende prestar justa homenagem por meio da presente proposição, era uma pessoa dotada de imenso carisma e dedicou toda a sua vida à família e aos amigos.

Filha de Quinto Tolentino e Maria Ignez Guimarães Tolentino, D. Risoleta formou-se em magistério no Colégio Nossa Senhora das Dores, de São João del-Rei.

D. Risoleta casou-se com Tancredo Neves em 25/5/38, depois de se conhecerem quando ela era estudante e Tancredo Promotor de Justiça da Comarca à época.

Mãe de três filhos, Inês Maria, Maria do Carmo e Tancredo Augusto, dos quais advieram oito netos e oito bisnetos, D. Risoleta presidia a Fundação Tancredo Neves, que cuida da preservação da memória do Presidente, entidade que mantém o Memorial Presidente Tancredo Neves, em São João del-Rei.

Entre 1983 e 1987, ela presidiu o Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS -, durante os Governos de Tancredo Neves e Hélio Garcia.

Também foi coordenadora estadual do Programa Nacional do Voluntariado da Legião Brasileira de Assistência - PRONAV-LBA.

Em São João del-Rei, após a morte do marido, fundou as creches Centro Infantil Risoleta Neves e Centro Infantil Celina Viegas.

D. Risoleta acompanhou a trajetória do marido por 47 anos, até que essa feliz união fosse interrompida pela fatalidade que marcou todos os brasileiros: a morte do primeiro Presidente civil eleito para governar o Brasil após a ditadura militar.

Foi nessa hora que se revelou a firmeza de D. Risoleta, pois, mesmo depois de todo o sofrimento imposto pelo verdadeiro calvário do Presidente Tancredo, ela reuniu forças para encorajar os brasileiros e os mineiros a permanecer inabaláveis na jornada em busca da plena democracia.

Em sua longeva existência, D. Risoleta Neves angariou um largo círculo de amizades, cultivadas por seu caráter reto e por seu espírito conciliador, fazendo do amor à família e da dedicação ao trabalho suas qualidades maiores.

Distinguindo-se por essas notáveis características, D. Risoleta se tornou estimada por todos, por seu grande dom de amenizar a dor dos menos favorecidos, sempre buscando orientá-los e encaminhá-los, na resolução de situações que lhes pudessem aliviar o sofrimento.

No dia 21/9/2003, Minas Gerais se despediu de uma grande e honrada cidadã. Exemplo de esposa e mãe, soube incutir nos filhos os elevados valores morais que devem nortear a vida familiar. Por achar justa tal homenagem, conto com o apoio dos nobres pares para, ao aprovarmos este projeto de lei, prestarmos uma homenagem, que muito dignificou a história contemporânea de Minas e do Brasil.

Por estas razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação desta nossa proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.