PL PROJETO DE LEI 1037/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.037/2003
Altera o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................
Parágrafo único - O prazo para a concessão de financiamento será de dez anos contados a partir de 6 de janeiro de 2004, facultado ao Poder Executivo propor a sua prorrogação, baseado na avaliação de desempenho do fundo.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................
Parágrafo único - O prazo para a concessão de financiamento será de dez anos contados a partir de 6 de janeiro de 2004, facultado ao Poder Executivo propor a sua prorrogação, baseado na avaliação de desempenho do fundo.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.