PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2472/2002

PROJETO DE RESOLUçãO Nº 2.472/2002

Delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos termos que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - Fica concedida ao Governador do Estado delegação de atribuição para proceder à racionalização da estrutura administrativa do Poder Executivo, sem abertura de créditos especiais e com poderes limitados a:

I - criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;

II - criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o inciso I deste artigo, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da atual sistemática;

III - proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação dos incisos I e II deste artigo;

IV - alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

Art. 2º - A delegação de atribuição constante nesta resolução estende-se até a data de 31 de janeiro de 2003.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2002.

Comissão de Constituição e Justiça

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.