PL PROJETO DE LEI 2437/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.437/2002
Concede a servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde o Adicional da Gestão SUS e dá outras providências.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores administrativos, ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública, lotados no quadro setorial da Secretaria de Estado da Saúde, constante do Anexo desta lei, o Adicional da Gestão SUS, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da base de cálculo a que se refere o parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - A base de cálculo do Adicional da Gestão SUS é o valor da remuneração mínima prevista no Anexo I da Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000, observada a correspondência entre as exigências de escolaridade e jornada de trabalho para o cargo ocupado ou função exercida pelo servidor e os padrões estabelecidos na lei delegada.
Art. 2º - A parcela correspondente ao adicional instituído por esta lei não comporá a base de cálculo da parcela remuneratória complementar, de que trata a Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000, do vale-alimentação ou do vale-transporte.
Parágrafo único - Sobre o adicional de que trata esta lei não incidirá qualquer outro adicional, gratificação ou vantagem devidos ao servidor.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2002)
Classes Base de Cálculo Base de Adicional da Nível de Cálculo Gestão SUS Escolaridade/jornad Remuneração (Valor em Reais) a de trabalho mínima (Anexo I da Lei (Anexo I da Delegada nº 41, de Lei 7 de junho de 2000) Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000) (Valor em Reais)
Analista da 3º grau 750,00 30% 225,00 Administração/c 30 horas argos de outras carreiras
Técnico 2º grau 500,00 30% 150,00 Administrativo/ 30 horas Auxiliar Administrativo
Agente de 1º grau 450,00 30% 135,00 Administração
Motorista/ elementar 400,00 30% 120,00" Oficial de Serviços Gerais/ Ajudante de Serviços Gerais
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Concede a servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde o Adicional da Gestão SUS e dá outras providências.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores administrativos, ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública, lotados no quadro setorial da Secretaria de Estado da Saúde, constante do Anexo desta lei, o Adicional da Gestão SUS, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da base de cálculo a que se refere o parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - A base de cálculo do Adicional da Gestão SUS é o valor da remuneração mínima prevista no Anexo I da Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000, observada a correspondência entre as exigências de escolaridade e jornada de trabalho para o cargo ocupado ou função exercida pelo servidor e os padrões estabelecidos na lei delegada.
Art. 2º - A parcela correspondente ao adicional instituído por esta lei não comporá a base de cálculo da parcela remuneratória complementar, de que trata a Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000, do vale-alimentação ou do vale-transporte.
Parágrafo único - Sobre o adicional de que trata esta lei não incidirá qualquer outro adicional, gratificação ou vantagem devidos ao servidor.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2002)
Classes Base de Cálculo Base de Adicional da Nível de Cálculo Gestão SUS Escolaridade/jornad Remuneração (Valor em Reais) a de trabalho mínima (Anexo I da Lei (Anexo I da Delegada nº 41, de Lei 7 de junho de 2000) Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000) (Valor em Reais)
Analista da 3º grau 750,00 30% 225,00 Administração/c 30 horas argos de outras carreiras
Técnico 2º grau 500,00 30% 150,00 Administrativo/ 30 horas Auxiliar Administrativo
Agente de 1º grau 450,00 30% 135,00 Administração
Motorista/ elementar 400,00 30% 120,00" Oficial de Serviços Gerais/ Ajudante de Serviços Gerais
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.