PL PROJETO DE LEI 2140/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.140/2002

Declara de utilidade pública a Associação Olímpica Campanhense, com sede no Município de Campanha.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Olímpica Campanhense, com sede no Município de Campanha.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 7 de maio de 2002.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: A Associação Olímpica Campanhense, com sede no Município de Campanha, foi fundada em junho de 1988. É sociedade civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que tem como objetivo precípuo a promoção de eventos esportivos, notadamente a Olimpíada Campanhense, entre outros eventos do gênero, entendendo o esporte como instrumento de integração e de valorização do cidadão, sem acepção de cor, condição social, nem credo político ou religioso.

A referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.