PL PROJETO DE LEI 2078/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.078/2002

Declara de utilidade pública a Associação do Grupo Folclórico Moçambique Filhos do Espírito Santo, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo Folclórico Moçambique Filhos do Espírito Santo, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2002.

Antônio Andrade

Justificação: A Associação do Grupo Folclórico Moçambique Filhos do Espírito Santo é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos; não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificação a seus dirigentes. Fundada em 18/12/85, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, cumprindo sua finalidade principal, qual seja a divulgação do folclore e de outros movimentos culturais que visem preservar e difundir a cultura afro-brasileira. Para isso, promove a integração de seus associados com a comunidade e outras instituições que tenham a preservação da cultura como seu objetivo maior.

Em razão disso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.