PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2024/2002

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.024/2002

Altera a redação dos arts. 101 e 102 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e institui a Comissão de Segurança Pública.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º- O art. 101 do Regimento Interno fica acrescido do seguinte inciso XV:

“Art. 101 - ..........................

XV - de Segurança Pública.”.

Art. 2º - O art. 102 do Regimento Interno fica acrescido do seguinte inciso XV, revogando-se a alínea “d” do inciso V do referido artigo:

“Art. 102 - ...........................

XV - da Comissão de Segurança Pública:

a) a política de segurança pública;

b) a política de combate ao crime organizado;

c) a política carcerária;

d) a política de recuperação e de reintegração social de egressos do sistema prisional;

e) a defesa civil.”.

Sala das Reuniões, de de 2002.

Mesa da Assembléia

Justificação: A questão da segurança pública tem-se tornado um dos maiores problemas da sociedade, que se vê alarmada com a crescente escalada da violência, conforme atestam índices de criminalidade aterradores, sem precedentes em nossa história, e o clima de insegurança permanente em que vivem os brasileiros. O problema ganha contornos ainda mais dramáticos em face dos últimos acontecimentos envolvendo o assassinato de importantes personalidades do cenário político brasileiro, bem como de autoridades públicas, como o assassinato de um combativo Promotor de Justiça em Belo Horizonte, o que revela, de maneira extremamente preocupante, que a criminalidade se volta não só contra os cidadãos, como também se insurge contra as próprias instituições constitucionalmente incumbidas de combatê-la.

Evidentemente o enfrentamento desse angustiante problema demanda um complexo de ações não só do poder público, como de toda a sociedade. Nesse sentido, este parlamento, enquanto instância representativa do povo mineiro, não pode se evadir de sua missão institucional de buscar soluções tendentes a coibir a atividade criminosa. O primeiro passo em direção ao cumprimento desse desiderato consubstancia-se na criação de uma comissão permanente voltada especificamente para o trato das questões afeitas à segurança pública. Conquanto tais questões venham recebendo tratamento legislativo especializado no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, entendemos que o momento atual impõe o rearranjo institucional das comissões permanentes de modo a se criar uma específica Comissão de Segurança Pública, a qual concentraria todos os seus esforços nessa matéria. Ademais, tal medida tenderia a otimizar os trabalhos da própria Comissão de Direitos Humanos, pois que sua atuação ficaria adstrita à defesa dos direitos individuais, coletivos, políticos, bem como das etnias, das mulheres e dos grupos sociais minoritários, desincumbindo-se da formulação de políticas de segurança pública.

Cumpre ressaltar que a medida proposta, qual seja a criação da Comissão de Segurança Pública, foi objeto de requerimento do Deputado João Pinto Ribeiro, inspirou a elaboração de minuta de projeto de resolução pelo Deputado Antônio Andrada, além de ter sido acolhida pelo Colégio de Líderes, o que revela ser a iniciativa expressão de um anseio generalizado no âmbito deste parlamento.

- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno.