PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 68/2001
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 68/2001
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
"Art. .... – Integram o Sistema Estadual de Ensino a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - e as fundações educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação da Constituição do Estado.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, de setembro de 2001.
Dalmo Ribeiro Silva - Kemil Kumaira - Rogério Correia - Elbe Brandão - Paulo Pettersen - José Braga - Rêmolo Aloise - João Leite - João Paulo - Olinto Godinho - Ivair Nogueira - Cristiano Canêdo - Fábio Avelar - Djalma Diniz - Luiz Fernando Faria - Geraldo Rezende - Paulo Piau - Eduardo Brandão - Dimas Rodrigues - Cabo Morais - Doutor Viana - João Batista de Oliveira - Luiz Menezes - Maria José Haueisen - Bené Guedes - José Henrique.
Justificação: Pretende a proposição apresentada inserir na Carta mineira dispositivo que garanta a presença de nossas fundações de ensino superior no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
Notadamente neste momento em que o Governo Federal agride Minas Gerais com questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal, torna-se imprescindível uma demonstração de indignação e uma reação efetiva por meio da criação de um instrumento legal que assegure a continuidade do vínculo das fundações de ensino superior existentes em Minas Gerais com o Sistema Estadual de Ensino.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares o apoio à aprovação desta proposta de emenda à Constituição.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201, do Regimento Interno.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
"Art. .... – Integram o Sistema Estadual de Ensino a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - e as fundações educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação da Constituição do Estado.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, de setembro de 2001.
Dalmo Ribeiro Silva - Kemil Kumaira - Rogério Correia - Elbe Brandão - Paulo Pettersen - José Braga - Rêmolo Aloise - João Leite - João Paulo - Olinto Godinho - Ivair Nogueira - Cristiano Canêdo - Fábio Avelar - Djalma Diniz - Luiz Fernando Faria - Geraldo Rezende - Paulo Piau - Eduardo Brandão - Dimas Rodrigues - Cabo Morais - Doutor Viana - João Batista de Oliveira - Luiz Menezes - Maria José Haueisen - Bené Guedes - José Henrique.
Justificação: Pretende a proposição apresentada inserir na Carta mineira dispositivo que garanta a presença de nossas fundações de ensino superior no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
Notadamente neste momento em que o Governo Federal agride Minas Gerais com questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal, torna-se imprescindível uma demonstração de indignação e uma reação efetiva por meio da criação de um instrumento legal que assegure a continuidade do vínculo das fundações de ensino superior existentes em Minas Gerais com o Sistema Estadual de Ensino.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares o apoio à aprovação desta proposta de emenda à Constituição.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201, do Regimento Interno.