PL PROJETO DE LEI 1910/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.910/2001
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a doar à Câmara Municipal de Joaíma o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Câmara Municipal de Joaíma o imóvel a seguir especificado, havido por doação do Município de Joaíma.
I - terreno com área total de 608,07m² (seiscentos e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados) e área construída de 148,98m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), situado na Rua Antônio Serafim da Costa, 31, Centro, com registro feito em 12 de dezembro de 1912 pelo Oficial do Registro Geral de Hipotecas - Escritura nº 828, livro 426, às folhas 26-27, e no Livro de Nota nº 17, no Município de Araçuaí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2001.
Márcio Kangussu
Justificação: Em 12/12/1912, o terreno e o respectivo prédio, situado na Rua Antônio Serafim da Costa, 31, de propriedade do Major Nicolau Brandão, sua esposa e outros, foi doado ao Estado, que ali instalou a Escola Pública Primária, no recém-criado Distrito de Bonfim de Joaíma, pertencente ao Município de São Miguel do Jequitinhonha, hoje Jequitinhonha.
Com a emancipação política do distrito, em 27/12/48, que passa a denominar-se Joaíma, novas instalações são construídas para abrigar o ensino primário local.
A partir dessa data, no supracitado prédio, de propriedade do Estado, passa a funcionar a Coletoria Estadual e a Empresa de Correios e Telégrafos. Posteriormente, na década de 80, ali passa a funcionar a Câmara Municipal.
Para abrigar o Legislativo, o prédio foi reformado, mantendo- se as mesmas características arquitetônicas da época de sua construção.
Trata-se de uma das primeiras edificações da cidade; hoje é cuidadosamente preservada pela Câmara Municipal e é motivo de orgulho para o povo de Joaíma.
Atendendo ao interesse público, a administração municipal de Joaíma solicita a doação desse imóvel, incorporando-o ao patrimônio do município, para que ali continue funcionando o Poder Legislativo Municipal.
Estando de posse de cópias da documentação das escrituras públicas de doação do mencionado terreno e prédio, anexamo-las a esta proposição para orientar e facilitar o processo de reversão do imóvel.
Assim sendo, contamos com o apoio de todos os Deputados à aprovação desta proposta, que garantirá a continuação do benefício à comunidade local.
Publicado, vai o Projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a doar à Câmara Municipal de Joaíma o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Câmara Municipal de Joaíma o imóvel a seguir especificado, havido por doação do Município de Joaíma.
I - terreno com área total de 608,07m² (seiscentos e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados) e área construída de 148,98m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), situado na Rua Antônio Serafim da Costa, 31, Centro, com registro feito em 12 de dezembro de 1912 pelo Oficial do Registro Geral de Hipotecas - Escritura nº 828, livro 426, às folhas 26-27, e no Livro de Nota nº 17, no Município de Araçuaí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2001.
Márcio Kangussu
Justificação: Em 12/12/1912, o terreno e o respectivo prédio, situado na Rua Antônio Serafim da Costa, 31, de propriedade do Major Nicolau Brandão, sua esposa e outros, foi doado ao Estado, que ali instalou a Escola Pública Primária, no recém-criado Distrito de Bonfim de Joaíma, pertencente ao Município de São Miguel do Jequitinhonha, hoje Jequitinhonha.
Com a emancipação política do distrito, em 27/12/48, que passa a denominar-se Joaíma, novas instalações são construídas para abrigar o ensino primário local.
A partir dessa data, no supracitado prédio, de propriedade do Estado, passa a funcionar a Coletoria Estadual e a Empresa de Correios e Telégrafos. Posteriormente, na década de 80, ali passa a funcionar a Câmara Municipal.
Para abrigar o Legislativo, o prédio foi reformado, mantendo- se as mesmas características arquitetônicas da época de sua construção.
Trata-se de uma das primeiras edificações da cidade; hoje é cuidadosamente preservada pela Câmara Municipal e é motivo de orgulho para o povo de Joaíma.
Atendendo ao interesse público, a administração municipal de Joaíma solicita a doação desse imóvel, incorporando-o ao patrimônio do município, para que ali continue funcionando o Poder Legislativo Municipal.
Estando de posse de cópias da documentação das escrituras públicas de doação do mencionado terreno e prédio, anexamo-las a esta proposição para orientar e facilitar o processo de reversão do imóvel.
Assim sendo, contamos com o apoio de todos os Deputados à aprovação desta proposta, que garantirá a continuação do benefício à comunidade local.
Publicado, vai o Projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.