PL PROJETO DE LEI 1852/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.852/2001

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Coromandel, com sede no Município de Coromandel.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Coromandel, com sede no Município de Coromandel.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2001.

Antônio Andrade

Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança de Coromandel é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos; não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificação a seus dirigentes. Fundada em 14/5/99, encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo sua finalidade principal, qual seja a colaboração nas atividades de manutenção e prevenção da ordem pública a cargo da Polícia Civil e Militar do Estado, visando a maior eficiência, presteza e controle de todas as ações na defesa da comunidade.

Sua finalidade primeira é a segurança, o que denota a importância da instituição, notadamente hoje, pois a insegurança dos grandes centros já assombra as comunidades do interior. Em razão disso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.