PL PROJETO DE LEI 1763/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.763/2001

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR - até o limite de R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), objetivando o financiamento de programas de desenvolvimento rural, de reforma agrária, de assentamento e colonização e melhoria das condições de vida de comunidades rurais.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - superávit financeiro do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR, relativo ao exercício de 2000 .......................................................R$14.000.00 0,00

II - saldo de caixa vinculado ao Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001 .................................................................. ..........................R$2.000.000,00.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.