PL PROJETO DE LEI 946/2000
PROJETO DE LEI N° 946/2000
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, com sede no Município de Matutina.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Matutina.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Márcio Cunha
Justificação: A APAE de Matutina desempenha trabalhos de caráter
humanitário, sem fins lucrativos, prestando assistência social e
educacional aos excepcionais da comunidade. Vale lembrar que está em
efetivo funcionamento, ressaltando que a entidade já foi declarada de
utilidade pública municipal.
Pelo fato de a entidade preencher todos os requisitos legais para que
seja declarada de utilidade pública estadual, conto com o apoio de
meus nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.