PL PROJETO DE LEI 946/2000

PROJETO DE LEI N° 946/2000 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Matutina. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Matutina. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Márcio Cunha Justificação: A APAE de Matutina desempenha trabalhos de caráter humanitário, sem fins lucrativos, prestando assistência social e educacional aos excepcionais da comunidade. Vale lembrar que está em efetivo funcionamento, ressaltando que a entidade já foi declarada de utilidade pública municipal. Pelo fato de a entidade preencher todos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública estadual, conto com o apoio de meus nobres pares à aprovação desta proposição. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.