PL PROJETO DE LEI 1323/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.323/2000
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.657, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.657, de 14 de julho de 2000, que dá a denominação de Cesário Nunes dos Santos à unidade da rede estadual de ensino situada no Município de Cônego Marinho, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Cesário Nunes dos Santos a Escola Estadual de Veredinha, situada na Fazenda Veredinha, no Município de Bonito de Minas.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.657, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.657, de 14 de julho de 2000, que dá a denominação de Cesário Nunes dos Santos à unidade da rede estadual de ensino situada no Município de Cônego Marinho, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Cesário Nunes dos Santos a Escola Estadual de Veredinha, situada na Fazenda Veredinha, no Município de Bonito de Minas.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.