PL PROJETO DE LEI 1200/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.200/2000 (Ex-Projeto de Lei nº 931/96) Declara o Município de Cachoeira Dourada como estância hidromineral. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada estância hidromineral a área urbana do Município de Cachoeira Dourada. Art. 2º - os projetos de desenvolvimento e aproveitamento do potencial turístico do município deverão preservar as características culturais, as atividades econômicas e as especificidades locais, ouvidas a população e as autoridades municipais. § 1º - A autorização para a exploração econômica dos recursos naturais do município poderá ser concedida mediante projeto que inclua estudos de impacto ambiental realizados em conformidade com a legislação em vigor, observado o princípio estabelecido no art. 251 da Constituição do Estado. § 2º - A execução de obras decorrentes dos efeitos desta lei, tais como construção de complexo turístico-hoteleiro, de vias de acesso, de logradouros públicos e de outros equipamentos urbanos, deverá ser fiscalizada e acompanhada pelo órgão de preservação ambiental competente. Art. 3º - Para os efeitos desta lei, considera-se parte integrante da estância hidromineral de Cachoeira Dourada o conjunto de recursos hídricos e bens naturais, paisagísticos, arquitetônicos e urbanísticos que compreende o lago do rio Paranaíba, as fontes de águas termais, salinas e sulfurosas, o poço, os estabelecimentos balneários e hoteleiros, as praças de esportes, os parques, os sítios e logradouros públicos, as áreas de lazer e as benfeitorias previstas no plano diretor do município. Art. 4º - O poder público estadual estabelecerá, sob a forma de convênio com o município, no âmbito de sua competência e cumpridas as normas orçamentárias vigentes, condições para a execução de obras de infra-estrutura urbana necessárias à instalação dos equipamentos turísticos, nos termos do art. 250, III, da Constituição do Estado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2000. Geraldo Rezende Justificação: O Município de Cachoeira Dourada fica situado no Triângulo, às margens do rio Paranaíba, na divisa de Minas com Goiás. A região é dotada de riqueza natural magnífica, e nela se destacam os recursos hídricos e minerais, a água sulfurosa e um poço de águas termais com temperatura de até 40º, vazão natural de 80.000 litros e profundidade de até 396m. O subsolo é abundante em sais minerais, a paisagem é harmoniosa, o clima, agradável, e o ambiente social, equilibrado. Graças à administração eficiente dos recursos municipais, o atendimento dos jovens em idade escolar tem sido pleno, e a cidade goza de merecida fama de lugar aprazível, calmo, que convida ao repouso do corpo e à tranqüilidade do espírito. Integrando o trabalho humano com a natureza, a represa de Cachoeira Dourada criou o lago do rio Paranaíba, propiciando à região um novo espaço de recreação e lazer, que aumentou o potencial turístico do município, contribuindo para a construção de um futuro de grande desenvolvimento para toda a região do planalto Central. Sabe-se que a indústria do turismo tem sido a atividade econômica que mais cresce em todo o mundo, movimentando recursos altamente significativos, além de contribuir para a preservação da qualidade de vida nas regiões em que atua. O reconhecimento de Cachoeira Dourada como estância hidromineral, com toda a sua beleza natural e com possibilidades de uma exploração turística planejada, será uma importante contribuição à economia mineira, motivo pelo qual esperamos a aprovação de nossos pares a esta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.