PL PROJETO DE LEI 739/1999

PROJETO DE LEI Nº 739/99 Autoriza o Poder Executivo a fazer doação ou revisão do imóvel que menciona. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou fazer reverter ao Município de Baependi a Praça de Esportes Major Toledo, construída pelo Estado nessa localidade. Parágrafo único - A alienação do imóvel de que trata o "caput" deste artigo condiciona-se a sua utilização como centro de prática de esportes e de lazer. Art. 2º - O município donatário deverá formalizar, na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, seu interesse pela doação ou pela reversão, no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação desta lei, sob pena de renúncia tácita. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 1999. Arlen Santiago Justificação: O Poder Executivo está autorizado pela Lei nº 12.995, de 30/7/98, a doar ou fazer reverter aos municípios as praças de esportes construídas pelo Estado, tendo os municípios donatários, o prazo de 120 dias contados a partir da data da publicação da lei para formalizarem seu interesse pela doação ou pela reversão junto à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, sem o que incorreriam na pena de renúncia tácita. Ocorre que muitos municípios, entre os quais o de Baependi, estiveram impossibilitados de efetivar essa formalização, apesar de interessados em receber os imóveis. Esta iniciativa objetiva reestabelecer essa norma, com o intuito de beneficiar, especificamente, o Município de Baependi. Vale ainda ressaltar que, em decorrência dessa medida, o Estado ficará desobrigado da administração da citada praça de esportes. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.