PL PROJETO DE LEI 739/1999
PROJETO DE LEI Nº 739/99
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação ou revisão do imóvel que
menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou fazer reverter
ao Município de Baependi a Praça de Esportes Major Toledo, construída
pelo Estado nessa localidade.
Parágrafo único - A alienação do imóvel de que trata o "caput" deste
artigo condiciona-se a sua utilização como centro de prática de
esportes e de lazer.
Art. 2º - O município donatário deverá formalizar, na Secretaria de
Estado de Recursos Humanos e Administração, seu interesse pela doação
ou pela reversão, no prazo de cento e vinte dias contados da data de
publicação desta lei, sob pena de renúncia tácita.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 1999.
Arlen Santiago
Justificação: O Poder Executivo está autorizado pela Lei nº 12.995,
de 30/7/98, a doar ou fazer reverter aos municípios as praças de
esportes construídas pelo Estado, tendo os municípios donatários, o
prazo de 120 dias contados a partir da data da publicação da lei para
formalizarem seu interesse pela doação ou pela reversão junto à
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, sem o que
incorreriam na pena de renúncia tácita. Ocorre que muitos municípios,
entre os quais o de Baependi, estiveram impossibilitados de efetivar
essa formalização, apesar de interessados em receber os imóveis.
Esta iniciativa objetiva reestabelecer essa norma, com o intuito de
beneficiar, especificamente, o Município de Baependi. Vale ainda
ressaltar que, em decorrência dessa medida, o Estado ficará
desobrigado da administração da citada praça de esportes.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.