PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 706/1999

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 706/99 Aprova, de conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação de terra devoluta que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica aprovada, de conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação em favor de Orlinda Gomes do Nascimento e Vitória Régis Nascimento Lima de terra devoluta com área de 150,9802ha (cento e cinqüenta vírgula nove mil oitocentos e dois hectares), situada no lugar denominado Fazenda Vitoriosa/São Simão, no Município de Almenara. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.