PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 706/1999
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 706/99
Aprova, de conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da
Constituição do Estado, a alienação de terra devoluta que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica aprovada, de conformidade com o disposto no art. 62,
XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação em favor de Orlinda
Gomes do Nascimento e Vitória Régis Nascimento Lima de terra devoluta
com área de 150,9802ha (cento e cinqüenta vírgula nove mil oitocentos
e dois hectares), situada no lugar denominado Fazenda Vitoriosa/São
Simão, no Município de Almenara.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política
Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do
art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.