PL PROJETO DE LEI 487/1999

Projeto de Lei Nº 487/99 Determina a inclusão da disciplina Formação de Condutores de Veículos nos currículos do ensino médio. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Os estabelecimentos públicos de ensino médio, integrantes do Sistema Estadual de Ensino, incluirão, na parte diversificada de seu currículo, a disciplina Formação de Condutores de Veículos. Parágrafo único - A Secretaria de Estado da Educação, com a colaboração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MG -, elaborará, para orientação dos estabelecimentos de ensino, sugestão de conteúdo de formação de condutores de veículos, bem como providenciará a divulgação de textos e a distribuição do material didático correspondente. Art. 2º - Esta lei entra em vigor no ano letivo subseqüente ao de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Agostinho Silveira Justificação: Nos dias 15 e 16 de maio último, o Instituto Lumen, da PUC-MG, realizou em Belo Horizonte uma pesquisa de opinião pública. Dados obtidos nessa pesquisa apontam a violência como um dos piores problemas vividos atualmente pela população, superando, até as dificuldades relacionadas à educação e à saúde. Na opinião dos entrevistados, que consideram o desemprego a maior causa da violência, a criação de empregos representaria a solução mais adequada para o problema, que não ocorre só em Belo Horizonte, já que vem se espalhando pelos demais Estados. Outro fato preocupante é o número excessivo de acidentes de trânsito que vêm ocorrendo ultimamente, muitas vezes com vítimas fatais. Dados apresentados pelo DETRAN-MG dão conta de que o Código de Trânsito Brasileiro, com suas pesadas multas e as diversas campanhas de divulgação de suas normas, não tem sido suficiente para conter os motoristas evidentemente despreparados para o exercício da direção de veículos. Considerando como grandes problemas o desemprego e a violência no trânsito, apresento, para análise dos nobres colegas, o presente projeto de lei. A inclusão da disciplina Formação de Condutores de Veículos nos currículos do ensino médio seria duplamente útil. Primeiramente, constituiria medida preventiva contra acidentes de trânsito, familiarizando os jovens com as regras básicas de condução de veículos e educando-os quanto ao comportamento adequado a ser adotado no trânsito, em uma fase de sua vida em que costumam assumir afoitamente o volante. Em segundo lugar, prepararia os mesmos jovens para a obtenção de sua habilitação como motorista, dando-lhes mais condições para sua inserção no mercado de trabalho. A lei pretendida representaria manifestação da competência legislativa estadual em caráter suplementar às normas estabelecidas pela União, no que se refere ao "estabelecimento e implantação de educação para a segurança do trânsito", conforme dispõe a Carta Magna em seu art. 23, XII. Por essas razões é que submeto a meus nobres pares o presente projeto de lei, contando com seu apoio para que ele seja transformado em lei. - Publicado, vai oprojeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.