PL PROJETO DE LEI 455/1999
MENSAGEM Nº 43/99*
Belo Horizonte, 14 de julho de 1999.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza
o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São João Nepomuceno,
para o fim que menciona.
A área a ser doada foi declarada pelo Decreto nº 28.127, de 27 de
maio de 1988, de interesse social e destinada ao Programa Comunitário
de Habitação Popular - Pró-Habitação -, para propiciar a construção de
moradia para a população economicamente carente do Estado.
Posteriormente, o Pró-Habitação foi extinto por força do Decreto nº
33.374, de 18 de fevereiro de 1992, que delegou à Secretaria de Estado
da Habitação a atribuição de executar as providências que decorressem
de tal extinção.
O projeto de lei que ora encaminho ao exame dessa Casa é conseqüência
do programa extinto e sua adoção permitirá que se regularize a
situação dos interessados, da faixa de baixa renda, que nele se
inscreveram e aguardam a confirmação da propriedade em que foram
assentados.
A efetivação dessas providências será cumprida pelo Município de São
João Nepomuceno, como donatário do imóvel, dada a sua condição de
parceiro na execução do convênio sobre a administração do Pró-
Habitação e de ter participado do trabalho de seleção das famílias
assentadas.
Valho-me desta oportunidade para apresentar a Vossa Excelência meus
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Itamar Augusto Cautiero Franco, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 455/99
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São João
Nepomuceno, para o fim que menciona.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
São João Nepomuceno imóvel constituído de terreno com área de 24
hectares, denominado Chácara Três Marias, situado nesse município,
registrado sob o nº R-01-7478, a fls. 84 do livro 2-A-S, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de São João Nepomuceno, descrito na
certidão que compõe o Anexo I.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo
destina-se à regularização, pelo Município de São João Nepomuceno, do
assentamento da população de baixa renda inscrita no extinto Programa
Comunitário de Habitação Popular - Pró-Habitação, cujos beneficiários
são relacionados no Anexo II.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.