PL PROJETO DE LEI 455/1999

MENSAGEM Nº 43/99* Belo Horizonte, 14 de julho de 1999. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São João Nepomuceno, para o fim que menciona. A área a ser doada foi declarada pelo Decreto nº 28.127, de 27 de maio de 1988, de interesse social e destinada ao Programa Comunitário de Habitação Popular - Pró-Habitação -, para propiciar a construção de moradia para a população economicamente carente do Estado. Posteriormente, o Pró-Habitação foi extinto por força do Decreto nº 33.374, de 18 de fevereiro de 1992, que delegou à Secretaria de Estado da Habitação a atribuição de executar as providências que decorressem de tal extinção. O projeto de lei que ora encaminho ao exame dessa Casa é conseqüência do programa extinto e sua adoção permitirá que se regularize a situação dos interessados, da faixa de baixa renda, que nele se inscreveram e aguardam a confirmação da propriedade em que foram assentados. A efetivação dessas providências será cumprida pelo Município de São João Nepomuceno, como donatário do imóvel, dada a sua condição de parceiro na execução do convênio sobre a administração do Pró- Habitação e de ter participado do trabalho de seleção das famílias assentadas. Valho-me desta oportunidade para apresentar a Vossa Excelência meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Itamar Augusto Cautiero Franco, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 455/99 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São João Nepomuceno, para o fim que menciona. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Nepomuceno imóvel constituído de terreno com área de 24 hectares, denominado Chácara Três Marias, situado nesse município, registrado sob o nº R-01-7478, a fls. 84 do livro 2-A-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Nepomuceno, descrito na certidão que compõe o Anexo I. Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destina-se à regularização, pelo Município de São João Nepomuceno, do assentamento da população de baixa renda inscrita no extinto Programa Comunitário de Habitação Popular - Pró-Habitação, cujos beneficiários são relacionados no Anexo II. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.