PL PROJETO DE LEI 299/1999
PROJETO DE LEI Nº 299/99
Cria comissão estadual especial que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída no Estado de Minas Gerais a comissão
especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas
invadidas para assentamentos rurais ou urbanos.
§ 1º - A comissão terá que estar obrigatoriamente presente em
qualquer operação policial que vise a desocupação de áreas invadidas
para assentamento rural ou urbano.
§ 2º - A comissão especial será composta por representantes dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e será regulamentada por
decreto a ser editado pelo Governador do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 1999.
Carlos Pimenta
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos
Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.