PL PROJETO DE LEI 299/1999

PROJETO DE LEI Nº 299/99 Cria comissão estadual especial que especifica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída no Estado de Minas Gerais a comissão especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamentos rurais ou urbanos. § 1º - A comissão terá que estar obrigatoriamente presente em qualquer operação policial que vise a desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano. § 2º - A comissão especial será composta por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e será regulamentada por decreto a ser editado pelo Governador do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 4 de maio de 1999. Carlos Pimenta - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.