PL PROJETO DE LEI 220/1999
PROJETO DE LEI Nº 220/99
Declara de utilidade pública a Fundação Francisco Cambraia, com sede
no Município de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco
Cambraia, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
César de Mesquita
Justificação: A Fundação Francisco Cambraia tem-se destacado, no
município, entre as instituições de incentivo às atividades sociais
por meio de programas educativos, da redução de custos de transmissão
e da produção jornalística.
De caráter cultural, educativo e filantrópico, a entidade funciona há
mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e
que nada recebem pelo exercício de seus cargos.
Por acreditar nos benefícios que a fundação traz ao município,
apresentamos este projeto e solicitamos o apoio de nossos ilustres
pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.