PL PROJETO DE LEI 220/1999

PROJETO DE LEI Nº 220/99 Declara de utilidade pública a Fundação Francisco Cambraia, com sede no Município de Itapecerica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco Cambraia, com sede no Município de Itapecerica. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. César de Mesquita Justificação: A Fundação Francisco Cambraia tem-se destacado, no município, entre as instituições de incentivo às atividades sociais por meio de programas educativos, da redução de custos de transmissão e da produção jornalística. De caráter cultural, educativo e filantrópico, a entidade funciona há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e que nada recebem pelo exercício de seus cargos. Por acreditar nos benefícios que a fundação traz ao município, apresentamos este projeto e solicitamos o apoio de nossos ilustres pares à sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.