PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 17/1999

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 17/99 Suprime o § 2º do art. 288 da Constituição do Estado. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - Fica suprimido o § 2º do art. 288 da Constituição Estado, passando a parágrafo único o § 1º. Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 14 de abril de 1999. César de Mesquita - Olinto Godinho - Carlos Pimenta - Aílton Vilela - Eduardo Hermeto - Alencar da Silveira Júnior - Antônio Genaro - Chico Rafael - Marcelo Gonçalves - Luiz Fernando Faria - João Leite - Djalma Diniz - Paulo Pettersen - José Braga - Eduardo Daladier - José Henrique - Márcio Cunha - Sebastião Costa - Hely Tarqüínio - Antônio Júlio - Sebastião Navarro Vieira - Márcio Kangussu - Maria Olívia - João Paulo - Mauro Lobo - José Alves Viana. Justificação: O art. 288 da Constituição do Estado estabelece jornada de 24 horas semanais para ocupantes do cargo de Especialista de Educação, ressalvando-lhes o direito de opção pelo regime de 40 horas semanais. No entanto, o § 2º do referido artigo restringe esse direito aos servidores em início de exercício, os quais têm prazo de 90 dias para manifestar sua escolha. Com essa restrição, um significativo contigente de especialistas que cumprem o regime básico de 24 horas ficam impedidos de optar pela jornada mais extensa, ainda que queiram fazê-lo, motivados pelo aumento proporcional do vencimento, correspondente ao acréscimo do tempo de trabalho. Evidencia-se, pois, tratamento diverso para uma mesma classe de servidores, o que nos leva a propor esta emenda. Dessa forma, contamos com o apoio de nossos pares à sua aprovação. - Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.