PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 17/1999
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 17/99
Suprime o § 2º do art. 288 da Constituição do Estado.
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica suprimido o § 2º do art. 288 da Constituição Estado,
passando a parágrafo único o § 1º.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 1999.
César de Mesquita - Olinto Godinho - Carlos Pimenta - Aílton Vilela -
Eduardo Hermeto - Alencar da Silveira Júnior - Antônio Genaro - Chico
Rafael - Marcelo Gonçalves - Luiz Fernando Faria - João Leite - Djalma
Diniz - Paulo Pettersen - José Braga - Eduardo Daladier - José
Henrique - Márcio Cunha - Sebastião Costa - Hely Tarqüínio - Antônio
Júlio - Sebastião Navarro Vieira - Márcio Kangussu - Maria Olívia -
João Paulo - Mauro Lobo - José Alves Viana.
Justificação: O art. 288 da Constituição do Estado estabelece jornada
de 24 horas semanais para ocupantes do cargo de Especialista de
Educação, ressalvando-lhes o direito de opção pelo regime de 40 horas
semanais.
No entanto, o § 2º do referido artigo restringe esse direito aos
servidores em início de exercício, os quais têm prazo de 90 dias para
manifestar sua escolha. Com essa restrição, um significativo
contigente de especialistas que cumprem o regime básico de 24 horas
ficam impedidos de optar pela jornada mais extensa, ainda que queiram
fazê-lo, motivados pelo aumento proporcional do vencimento,
correspondente ao acréscimo do tempo de trabalho.
Evidencia-se, pois, tratamento diverso para uma mesma classe de
servidores, o que nos leva a propor esta emenda. Dessa forma, contamos
com o apoio de nossos pares à sua aprovação.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos
termos do art. 201 do Regimento Interno.