PL PROJETO DE LEI 134/1999

PROJETO DE LEI Nº 134/99 (Ex-Projeto de Lei nº 1.969/98) Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a município. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Frei Gaspar terreno e benfeitorias de sua propriedade, com área total de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), confrontando, pela frente, numa extensão de 40m (quarenta metros), com uma rua sem denominação; pelo lado direito, numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com Maria Pereira dos Anjos; pelos fundos, numa extensão de 40m (quarenta metros), com Agnelo José de Magalhães, tudo conforme Registro nº 521, a fls. 189 do livro "C" do Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Itambacuri; e, ainda, uma construção constituída de 6 (seis) salas, com área de aproximadamente 180m² (cento e oitenta metros quadrados). Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior servirá para abrigar programa social destinado a crianças carentes, cursos profissionalizantes, Projeto Toriba e quadra poliesportiva. Art. 3º - A implantação dos itens mencionados no artigo anterior deverá ocorrer no prazo de 4 (quatro) anos contados do registro da escritura de doação, sem o que o imóvel reverterá ao domínio do Estado. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 11 de março de 1998. Ermano Batista Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei abrigava uma escola de 1º grau. Desativada a escola, por incorporação a outra, ficou o imóvel abandonado e entregue à ação de depredadores. Cabe registrar que ele está se tornando abrigo de sem-casas. O Município de Frei Gaspar, pobre como a maioria dos municípios mineiros, necessitando implantar as obras sociais descritas no § 2º do projeto e sem condições financeiras para adquirir um terreno e nele construir, reivindica a doação do referido imóvel, o que desobrigará o município de elevados ônus. Assim, apresento esta proposição, solicitando a meus pares apoio a sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.