PL PROJETO DE LEI 134/1999
PROJETO DE LEI Nº 134/99
(Ex-Projeto de Lei nº 1.969/98)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Frei Gaspar terreno e benfeitorias de sua propriedade, com área total
de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), confrontando, pela
frente, numa extensão de 40m (quarenta metros), com uma rua sem
denominação; pelo lado direito, numa extensão de 45m (quarenta e cinco
metros), com Maria Pereira dos Anjos; pelos fundos, numa extensão de
40m (quarenta metros), com Agnelo José de Magalhães, tudo conforme
Registro nº 521, a fls. 189 do livro "C" do Cartório de Registros de
Títulos e Documentos da Comarca de Itambacuri; e, ainda, uma
construção constituída de 6 (seis) salas, com área de aproximadamente
180m² (cento e oitenta metros quadrados).
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior servirá para abrigar
programa social destinado a crianças carentes, cursos
profissionalizantes, Projeto Toriba e quadra poliesportiva.
Art. 3º - A implantação dos itens mencionados no artigo anterior
deverá ocorrer no prazo de 4 (quatro) anos contados do registro da
escritura de doação, sem o que o imóvel reverterá ao domínio do
Estado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de março de 1998.
Ermano Batista
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei abrigava uma
escola de 1º grau. Desativada a escola, por incorporação a outra,
ficou o imóvel abandonado e entregue à ação de depredadores. Cabe
registrar que ele está se tornando abrigo de sem-casas.
O Município de Frei Gaspar, pobre como a maioria dos municípios
mineiros, necessitando implantar as obras sociais descritas no § 2º do
projeto e sem condições financeiras para adquirir um terreno e nele
construir, reivindica a doação do referido imóvel, o que desobrigará o
município de elevados ônus.
Assim, apresento esta proposição, solicitando a meus pares apoio a
sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.