PL PROJETO DE LEI 105/1999
PROJETO DE LEI Nº 105/99
(Ex-Projeto de Lei nº 309/95)
Torna públicos os documentos dos arquivos do Departamento de Ordem
Política e Social - DOPS -, do período 1964-1985.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Estado de Minas Gerais garantirá aos cidadãos o livre
acesso aos documentos, inclusive os guardados sob a forma de
microfilmes, referentes aos arquivos do Departamento de Ordem Política
e Social - DOPS -, do período 1964-1985.
Art. 2º - O poder público estadual não colocará nenhum obstáculo às
instituições da sociedade civil, imprensa, familiares de presos
políticos e pesquisadores interessados em consultar os documentos e
microfilmes de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de março de 1999.
João Batista de Oliveira
Justificação: Matéria publicada no jornal "Hoje em Dia", na edição de
11/5/95, informa que os arquivos do antigo Departamento de Ordem
Política e Social - DOPS -, tidos como incinerados, estão sob a guarda
da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Esses documentos, contidos em microfilmes ou não, são de fundamental
importância para que se possa reconstituir a recente história de nosso
País. São de fundamental importância, também, para que a sociedade
mineira possa reconhecer a face oculta do regime autoritário que se
instalou no Brasil sob a égide do Movimento de Março de 1964.
O lado repressor e sangrento desse regime ainda não foi de todo
dimensionado pela sociedade por causa da forte censura, que se impôs
durante a sua vigência, dos métodos autoritários e da presença, ainda
hoje, de expoentes do antigo regime no aparelho do Estado, ocupando
posição de destaque, embora se encontre em plena vigência o sistema
democrático.
Garantir o acesso da sociedade aos documentos, microfilmados ou não,
do extinto DOPS significa desvendar para sempre o mistério que cerca
as atividades de repressão política e o desaparecimento de 92
opositores mineiros ao regime militar, que vigorou de 1964 a 1985.
Suas famílias reivindicam, com toda razão, o direito de saber como
foram presos, os maus-tratos que sofreram, como morreram e onde estão
os corpos desses paladinos das liberdades públicas e da igualdade de
direitos, que pagaram com suas próprias vidas o direito de lutar pela
democracia.
A apresentação desse projeto de lei visa, também, a homenagear os
atuais militantes da sociedade civil, os perseguidos pelo regime
militar e os familiares dos 92 desaparecidos, que lutam
incessantemente para trazer à luz a face obscura e repugnante do
regime instaurado com o golpe de 1964. Na realidade, esse projeto de
lei faz parte do obstinado esforço dessas instituições e dessas
pessoas para trazer a verdade ao conhecimento de todos.
Saber como morreram e onde jazem esses opositores do regime, bem como
conhecer as doutrinas operacionais, os relatórios de serviço, as
prisões efetuadas e os métodos repressivos da antiga polícia política
é evitar que novos regimes autoritários venham a se instalar no País,
assim como seus métodos repugnantes como a tortura, a delação, a
coação e os assassínios.
Para as famílias dos atingidos pela repressão desencadeada pelo DOPS,
será uma oportunidade para que possam exorcizar o fantasma de seus
mortos, livrar-se de uma agonia e de um pesadelo que perdura ainda
hoje, transcorridos 10 anos do fim do regime militar.
Aprovando esse projeto de lei, esta Casa estará fazendo valer suas
prerrogativas de instituição guardiã das liberdades públicas e dos
direitos civis, contribuindo, também, para virar definitivamente uma
página vergonhosa da História do Brasil.
O Governador do Estado, sancionando esse projeto de lei, estará
sinalizando para Minas Gerais que não endossa a interrupção do sistema
democrático e, muito menos, os lamentáveis métodos de coação de que se
cercam os regimes autoritários. Estará sinalizando para a sociedade
que nenhuma tentativa de retorno ao regime de exceção terá o
consentimento de nosso Estado.
Estará, por fim, legitimando a voz da sociedade mineira, que clama
incessantemente: "tortura nunca mais".
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos
Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.