PL PROJETO DE LEI 1630/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.630/98 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamoji o imóvel que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamoji o imóvel constituído de terreno com área de 734m2 (setecentos e trinta e quatro metros quadrados), situado nesse município, na Rua Rodolfo José Paula, registrado sob o nº 6.538, a fls. 145 do livro 3- K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas. Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção do Paço Municipal. Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Rêmolo Aloise Justificação: Em 1924 o Estado de Minas Gerais recebeu em doação, de particular, um imóvel urbano com a condição de ser destinado a abrigar a cadeia pública da vila. Para tanto, os doadores, às próprias expensas, adaptaram o prédio para o fim a que o destinaram. Posteriormente, foi instalado no local o fórum da então comarca. Ocorre que, na gestão 1989-1992, o Prefeito Municipal construiu novo prédio para o fórum em outro terreno, à Rua Cel. Lucas Caetano Vasco. Agora, pleiteia o Chefe do Executivo a transferência do imóvel onde funcionou o fórum ao domínio do município, a fim de que no local se construa o Paço Municipal. Dado o interesse social de que se reveste a proposta, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.