PL PROJETO DE LEI 1630/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.630/98
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamoji o imóvel
que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Itamoji o imóvel constituído de terreno com área de 734m2 (setecentos
e trinta e quatro metros quadrados), situado nesse município, na Rua
Rodolfo José Paula, registrado sob o nº 6.538, a fls. 145 do livro 3-
K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de
Minas.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à
construção do Paço Municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do
Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação
prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Rêmolo Aloise
Justificação: Em 1924 o Estado de Minas Gerais recebeu em doação, de
particular, um imóvel urbano com a condição de ser destinado a abrigar
a cadeia pública da vila. Para tanto, os doadores, às próprias
expensas, adaptaram o prédio para o fim a que o destinaram.
Posteriormente, foi instalado no local o fórum da então comarca.
Ocorre que, na gestão 1989-1992, o Prefeito Municipal construiu novo
prédio para o fórum em outro terreno, à Rua Cel. Lucas Caetano Vasco.
Agora, pleiteia o Chefe do Executivo a transferência do imóvel onde
funcionou o fórum ao domínio do município, a fim de que no local se
construa o Paço Municipal.
Dado o interesse social de que se reveste a proposta, contamos com o
apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.