PL PROJETO DE LEI 1614/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.614/98
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.708, de 29 de dezembro de 1997,
que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas
Gerais - Micro Geraes -, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 23 da Lei nº 12.708, de 29 de dezembro de 1997,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo
único a § 1º:
"Art. 23 - ......
§ 2º - Os percentuais previstos no Anexo II desta lei serão aplicados
em dobro na hipótese de contratação de pessoas portadoras de
deficiência.".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Alencar da Silveira Júnior
Justificação: A Lei nº 12.708, de 29/12/97, que instituiu o novo
Estatuto da Microempresa, intitulado Micro Geraes, em seu art. 23,
concede incentivo para a empresa que estimular o emprego, mediante
descontos que variam de 4% a 30% do valor do ICMS devido, proporcional
ao número de empregados que contratar. O projeto de lei apresentado
visa a ampliar o desconto, mediante a aplicação em dobro dos
percentuais previstos no Anexo II da lei que implantou o Micro Geraes,
na hipótese de ser contratada pessoa portadora de deficiência.
Entendemos que a proposição tem elevado alcance social e se harmoniza
com o disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, que
determina seja reservado percentual para a contratação de pessoas
portadoras de deficiência pelo poder público. O amparo a essas pessoas
também pela iniciativa privada é medida que resgata a sua cidadania,
uma vez que elas, não raro, são marginalizadas pela sociedade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Turismo, para
parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento