PL PROJETO DE LEI 1614/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.614/98 Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.708, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes -, e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O art. 23 da Lei nº 12.708, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a § 1º: "Art. 23 - ...... § 2º - Os percentuais previstos no Anexo II desta lei serão aplicados em dobro na hipótese de contratação de pessoas portadoras de deficiência.". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Alencar da Silveira Júnior Justificação: A Lei nº 12.708, de 29/12/97, que instituiu o novo Estatuto da Microempresa, intitulado Micro Geraes, em seu art. 23, concede incentivo para a empresa que estimular o emprego, mediante descontos que variam de 4% a 30% do valor do ICMS devido, proporcional ao número de empregados que contratar. O projeto de lei apresentado visa a ampliar o desconto, mediante a aplicação em dobro dos percentuais previstos no Anexo II da lei que implantou o Micro Geraes, na hipótese de ser contratada pessoa portadora de deficiência. Entendemos que a proposição tem elevado alcance social e se harmoniza com o disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, que determina seja reservado percentual para a contratação de pessoas portadoras de deficiência pelo poder público. O amparo a essas pessoas também pela iniciativa privada é medida que resgata a sua cidadania, uma vez que elas, não raro, são marginalizadas pela sociedade. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Turismo, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento