PL PROJETO DE LEI 1357/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.357/97
Declara de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, localizada no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, localizada no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 1997.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Desde 1952, quando foi construída a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, a população mais carente de Poços de Caldas e região tem contado com um importante atendimento hospitalar.
A partir de 1986, a maçonaria assumiu a direção do hospital, que funciona sem qualquer finalidade lucrativa. Realiza, em média, 1.600 consultas e 250 internações por mês, atendendo conveniados do SUS e de empresas da região, indigentes e membros da comunidade em geral.
Já possuidora do título de utilidade pública municipal, a instituição busca, por meio desta proposta, o reconhecimento de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, localizada no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, localizada no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 1997.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Desde 1952, quando foi construída a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, a população mais carente de Poços de Caldas e região tem contado com um importante atendimento hospitalar.
A partir de 1986, a maçonaria assumiu a direção do hospital, que funciona sem qualquer finalidade lucrativa. Realiza, em média, 1.600 consultas e 250 internações por mês, atendendo conveniados do SUS e de empresas da região, indigentes e membros da comunidade em geral.
Já possuidora do título de utilidade pública municipal, a instituição busca, por meio desta proposta, o reconhecimento de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.