PL PROJETO DE LEI 1141/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.141/97
Autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóvel à Mitra
Arquidiocesana de Mariana.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Mitra
Diocesana de Mariana o imóvel situado na Rua Sant'Anna, nº 72, no
Município de Senador Firmino, com área de 509,07m2 (quinhentos e nove
metros quadrados e sete decímetros quadrados), a ser desmembrada de
uma área de 811,85m2 (oitocentos e onze metros quadrados e oitenta e
cinco decímetros quadrados), delimitado, pela frente, por muro de
pedra, pelo lado direito, por cerca de madeira, afastada 1,00m (um
metro) do muro do adro da Igreja Matriz e, pelos fundos e pelo lado
esquerdo, com cercas de madeira, dividindo todo o imóvel com as
propriedades dos Srs. Sydney Galindo Ramos, Joaquim Simão Moreira,
Nolasco de Oliveira, a Igreja Matriz e a Rua Sant'Anna, conforme
registro da escritura pública de doação, lavrada em 7 de abril de 1965
pelo tabelião do 1º Ofício da Comarca de Senador Firmino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 1997.
Durval Ângelo
Justificação: O terreno em questão foi doado ao Estado de Minas
Gerais em 7/4/65 pela Mitra Diocesana de Mariana, para que nele
funcionasse uma escola estadual. Pela dimensão do terreno, verifica-se
que ele se encontra subutilizado, por isso, solicitamos a reversão de
parte desse para a Mitra Diocesana, para que a Paróquia de Nossa
Senhora da Conceição de Senador Firmino possa utilizá-lo para obras
sociais, tão prementes naquele município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.