PL PROJETO DE LEI 1141/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.141/97 Autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóvel à Mitra Arquidiocesana de Mariana. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Mitra Diocesana de Mariana o imóvel situado na Rua Sant'Anna, nº 72, no Município de Senador Firmino, com área de 509,07m2 (quinhentos e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área de 811,85m2 (oitocentos e onze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitado, pela frente, por muro de pedra, pelo lado direito, por cerca de madeira, afastada 1,00m (um metro) do muro do adro da Igreja Matriz e, pelos fundos e pelo lado esquerdo, com cercas de madeira, dividindo todo o imóvel com as propriedades dos Srs. Sydney Galindo Ramos, Joaquim Simão Moreira, Nolasco de Oliveira, a Igreja Matriz e a Rua Sant'Anna, conforme registro da escritura pública de doação, lavrada em 7 de abril de 1965 pelo tabelião do 1º Ofício da Comarca de Senador Firmino. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 3 de abril de 1997. Durval Ângelo Justificação: O terreno em questão foi doado ao Estado de Minas Gerais em 7/4/65 pela Mitra Diocesana de Mariana, para que nele funcionasse uma escola estadual. Pela dimensão do terreno, verifica-se que ele se encontra subutilizado, por isso, solicitamos a reversão de parte desse para a Mitra Diocesana, para que a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Senador Firmino possa utilizá-lo para obras sociais, tão prementes naquele município. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.