PL PROJETO DE LEI 889/1996

PROJETO DE LEI Nº 889/96 Suprime dispositivos da Lei nº 12.032, de 22 de dezembro de 1995. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Ficam suprimidos os itens 3.4 e 8.1.2 da tabela "D", a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação da Lei nº 12.032, de 21 de dezembro de 1995. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1996. Leonídio Bouças Justificação: O presente instrumento busca prestar um grande serviço à comunidade, isentando de taxa o cidadão que necessitar de uma 2ª via da carteira de identidade ou de habilitação. A emissão desses documentos se faz após consulta dos dados já cadastrados no órgão de segurança. Os custos desse cadastramento já foram cobertos pelo pagamento feito anteriormente pelo usuário ao requerer a 1ª via do documento. Assim, não se justifica a cobrança da mesma taxa, por ocasião da emissão de 2ª via dos referidos documentos, a qual dependerá apenas de mera consulta aos dados já constantes no cadastro. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.