PL PROJETO DE LEI 889/1996
PROJETO DE LEI Nº 889/96
Suprime dispositivos da Lei nº 12.032, de 22 de dezembro de 1995.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam suprimidos os itens 3.4 e 8.1.2 da tabela "D", a que
se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a
redação da Lei nº 12.032, de 21 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1996.
Leonídio Bouças
Justificação: O presente instrumento busca prestar um grande serviço
à comunidade, isentando de taxa o cidadão que necessitar de uma 2ª via
da carteira de identidade ou de habilitação.
A emissão desses documentos se faz após consulta dos dados já
cadastrados no órgão de segurança.
Os custos desse cadastramento já foram cobertos pelo pagamento feito
anteriormente pelo usuário ao requerer a 1ª via do documento.
Assim, não se justifica a cobrança da mesma taxa, por ocasião da
emissão de 2ª via dos referidos documentos, a qual dependerá apenas de
mera consulta aos dados já constantes no cadastro.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.