PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 773/1996
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 773/96
Altera dispositivos da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O inciso I e as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 23
da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 23 - ....................................
I - PRIMEIRA PARTE - PEQUENO EXPEDIENTE, das 14 horas às 15h15min:
...............................................
II - ..........................................
a) das 15h15min às 16h15min:
...............................................
b) das 16h15min em diante:
.............................................".
Art. 2º - O § 1º do art. 31 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de
1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - ....................................
§ 1º - Para apresentar proposição, falar sobre assunto de interesse
geral, fazer comunicação de acontecimento relevante ou de falecimento
de pessoa de notoriedade, terá o Deputado previamente inscrito o prazo
de quinze minutos.".
Art. 3º - Fica suprimido o inciso VI do parágrafo único do art. 169
da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, de abril de 1996.
Agostinho Patrús - Wanderley Ávila - Sebastião Navarro Vieira - Maria
José Haueisen - Ibrahim Jacob - Ermano Batista - Antônio Júlio.
Justificação: O projeto em tela objetiva permitir a concessão de
aparte a pronunciamentos realizados no Pequeno Expediente, medida
reclamada pelos parlamentares mineiros, de modo a imprimir maior
dinamismo às reuniões de Plenário. Para a viabilização dessa proposta,
apresenta-se conveniente a ampliação do prazo a ser concedido a cada
orador inscrito, de 10 para 15 minutos, e, conseqüentemente, a dilação
do tempo de duração de cada uma das partes da reunião.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer.