PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 773/1996

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 773/96 Altera dispositivos da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - O inciso I e as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 23 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 - .................................... I - PRIMEIRA PARTE - PEQUENO EXPEDIENTE, das 14 horas às 15h15min: ............................................... II - .......................................... a) das 15h15min às 16h15min: ............................................... b) das 16h15min em diante: .............................................". Art. 2º - O § 1º do art. 31 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 - .................................... § 1º - Para apresentar proposição, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação de acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade, terá o Deputado previamente inscrito o prazo de quinze minutos.". Art. 3º - Fica suprimido o inciso VI do parágrafo único do art. 169 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, de abril de 1996. Agostinho Patrús - Wanderley Ávila - Sebastião Navarro Vieira - Maria José Haueisen - Ibrahim Jacob - Ermano Batista - Antônio Júlio. Justificação: O projeto em tela objetiva permitir a concessão de aparte a pronunciamentos realizados no Pequeno Expediente, medida reclamada pelos parlamentares mineiros, de modo a imprimir maior dinamismo às reuniões de Plenário. Para a viabilização dessa proposta, apresenta-se conveniente a ampliação do prazo a ser concedido a cada orador inscrito, de 10 para 15 minutos, e, conseqüentemente, a dilação do tempo de duração de cada uma das partes da reunião. - Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer.