PL PROJETO DE LEI 487/1995
PROJETO DE LEI Nº 487/95
Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de programas de
informação e prevenção à AIDS para alunos de 1º e 2º graus, no Estado
de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da veiculação de
programas específicos de informação e prevenção à Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida - AIDS -, de forma a atingir a totalidade
dos alunos matriculados nos 1º e 2º graus, nas escolas públicas e
privadas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A veiculação de programas a que se refere o art. 1º desta
lei deverá ocorrer anualmente.
Art. 3º - Para que sejam atingidos os objetivos propostos nesta lei,
os conteúdos dos programas de que trata o art. 1º deverão abordar,
pelo menos, os seguintes aspectos:
I - descrição do HIV e da AIDS;
II - formas de transmissão do HIV;
III - medidas preventivas da AIDS;
IV - aspectos histórico-sócio-culturais da AIDS;
V - legislação e recursos assistenciais, governamentais ou não
governamentais, no combate à AIDS.
Art. 4º - O Poder Executivo nomeará, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da publicação desta lei, comissão especial de trabalho,
multidisciplinar, com a atribuição específica de elaborar material,
coordenar e fiscalizar a aplicação dos programas de que trata esta
lei.
Parágrafo único - Serão membros natos da comissão, representantes do
setor de doenças sexualmente transmissíveis da Secretaria de Estado da
Saúde, de entidades civis que trabalhem na prevenção da AIDS e da
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de setembro de 1995.
Gil Pereira
Justificação: A epidemia da AIDS continua crescendo no mundo, tirando
a vida de homens, mulheres e crianças. O Brasil é o segundo país do
mundo em número de mortes causadas pela doença.
Outro aspecto que difere a AIDS das demais doenças - além de ser
considerada cientificamente incurável - é o fato de estar associada a
temas cercados de preconceitos e tabus: sexo e morte. A doença é
vinculada a setores estigmatizados da sociedade: os homossexuais, os
dependentes de drogas e as prostitutas.
Além dos cuidados nas transfusões de sangue, da distribuição de
preservativos e de outras medidas, a forma mais eficaz de conter o
avanço da epidemia, de garantir tratamento digno para os infectados e
de atender os chamados grupos de risco sem preconceito, é implantar
programas de amplo esclarecimento sobre a AIDS, suas causas e
conseqüências.
A escola é ainda a instituição mais adequada à veiculação de
programas desse tipo, pois atinge a faixa etária em que se observa o
maior crescimento de portadores infectados. A par do aspecto
educacional, que por si só já justifica a inclusão de tais programas
especialmente para adolescentes, é essa a parcela da população mais
vulnerável ao uso de drogas injetáveis e que mais necessita de
esclarecimentos sobre sexualidade e doenças sexualmente
transmissíveis.
Diante do exposto, aguardo a aprovação desta proposição pelos nobres
Deputados.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e Ação
Social e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art.
195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.