PL PROJETO DE LEI 487/1995

PROJETO DE LEI Nº 487/95 Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de programas de informação e prevenção à AIDS para alunos de 1º e 2º graus, no Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da veiculação de programas específicos de informação e prevenção à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS -, de forma a atingir a totalidade dos alunos matriculados nos 1º e 2º graus, nas escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A veiculação de programas a que se refere o art. 1º desta lei deverá ocorrer anualmente. Art. 3º - Para que sejam atingidos os objetivos propostos nesta lei, os conteúdos dos programas de que trata o art. 1º deverão abordar, pelo menos, os seguintes aspectos: I - descrição do HIV e da AIDS; II - formas de transmissão do HIV; III - medidas preventivas da AIDS; IV - aspectos histórico-sócio-culturais da AIDS; V - legislação e recursos assistenciais, governamentais ou não governamentais, no combate à AIDS. Art. 4º - O Poder Executivo nomeará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei, comissão especial de trabalho, multidisciplinar, com a atribuição específica de elaborar material, coordenar e fiscalizar a aplicação dos programas de que trata esta lei. Parágrafo único - Serão membros natos da comissão, representantes do setor de doenças sexualmente transmissíveis da Secretaria de Estado da Saúde, de entidades civis que trabalhem na prevenção da AIDS e da Secretaria de Estado da Educação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de setembro de 1995. Gil Pereira Justificação: A epidemia da AIDS continua crescendo no mundo, tirando a vida de homens, mulheres e crianças. O Brasil é o segundo país do mundo em número de mortes causadas pela doença. Outro aspecto que difere a AIDS das demais doenças - além de ser considerada cientificamente incurável - é o fato de estar associada a temas cercados de preconceitos e tabus: sexo e morte. A doença é vinculada a setores estigmatizados da sociedade: os homossexuais, os dependentes de drogas e as prostitutas. Além dos cuidados nas transfusões de sangue, da distribuição de preservativos e de outras medidas, a forma mais eficaz de conter o avanço da epidemia, de garantir tratamento digno para os infectados e de atender os chamados grupos de risco sem preconceito, é implantar programas de amplo esclarecimento sobre a AIDS, suas causas e conseqüências. A escola é ainda a instituição mais adequada à veiculação de programas desse tipo, pois atinge a faixa etária em que se observa o maior crescimento de portadores infectados. A par do aspecto educacional, que por si só já justifica a inclusão de tais programas especialmente para adolescentes, é essa a parcela da população mais vulnerável ao uso de drogas injetáveis e que mais necessita de esclarecimentos sobre sexualidade e doenças sexualmente transmissíveis. Diante do exposto, aguardo a aprovação desta proposição pelos nobres Deputados. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e Ação Social e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.