PL PROJETO DE LEI 396/1995

PROJETO DE LEI Nº 396/95 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Rita do Sapucaí. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí imóvel de propriedade do Estado, situado naquele município, constituído de terreno com área total de 23,59ha (vinte e três vírgula cinqüenta e nove hectares), confrontando no ponto um, na extensão de 24m (vinte e quatro metros), com o córrego Raso; nos pontos dois, três, quatro, cinco, seis e sete, na extensão de 528m (quinhentos e vinte e oito metros), com a rodovia de acesso ao Município de Pouso Alegre; nos pontos oito e nove, na extensão de 1.095m (mil e noventa e cinco metros), com terreno da Companhia de Distritos Industriais, e, na interseção dos pontos nove e um, na extensão de 376m (trezentos e setenta e seis metros), com o córrego Raso, conforme registro nº 2.740, a fls. 120 do livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à ampliação do Distrito Industrial do Município de Santa Rita do Sapucaí. Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1995. Bilac Pinto Justificação: Por meio deste instrumento de doação, pretende a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí a ampliação do seu parque industrial, com a instalação de indústrias e a criação de novos empregos. Os benefícios decorrentes da doação pretendida são, portanto, de significativa importância econômica e elevado alcance social. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.