PL PROJETO DE LEI 355/1995
"MENSAGEM Nº 21/95*
Belo Horizonte, 20 de julho de 1995.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao
exame e deliberação da egrégia Assembléia Legislativa, o Projeto de
Lei incluso, que autoriza a abertura de crédito especial para a
Universidade Estadual de Montes Claros.
A providência de que trata o Projeto objetiva a inclusão do
subelemento de despesa corrente - Apoio Financeiro a Estudantes - no
orçamento da Universidade Estadual de Montes Claros, medida
indispensável para que aquela instituição de ensino possa honrar os
compromissos já assumidos com a concessão de bolsas de estudos.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência a manifestação de
meu elevado apreço e distinta consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
Projeto de Lei nº 355/95
Autoriza a abertura de crédito especial para a Universidade Estadual
de Montes Claros.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
para a Universidade Estadual de Montes Claros, para atender despesas
com apoio financeiro a estudantes, até o limite de R$200.000,00
(duzentos mil reais), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário."
- Publicado e distribuídos os avulsos, vai o projeto à Comissão de
Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 216 do
Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.