PL PROJETO DE LEI 355/1995

"MENSAGEM Nº 21/95* Belo Horizonte, 20 de julho de 1995. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação da egrégia Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei incluso, que autoriza a abertura de crédito especial para a Universidade Estadual de Montes Claros. A providência de que trata o Projeto objetiva a inclusão do subelemento de despesa corrente - Apoio Financeiro a Estudantes - no orçamento da Universidade Estadual de Montes Claros, medida indispensável para que aquela instituição de ensino possa honrar os compromissos já assumidos com a concessão de bolsas de estudos. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência a manifestação de meu elevado apreço e distinta consideração. Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais. Projeto de Lei nº 355/95 Autoriza a abertura de crédito especial para a Universidade Estadual de Montes Claros. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Universidade Estadual de Montes Claros, para atender despesas com apoio financeiro a estudantes, até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado e distribuídos os avulsos, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 216 do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.