PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 342/1995

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 342/95 Altera o sistema de carreira da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas aprova: Art. 1º - Carreira é o conjunto de níveis de cada cargo de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados segundo os graus de escolaridade. Art. 2º - São 3 (três) as carreiras da Secretaria da Assembléia, correspondentes, respectivamente, aos cargos de: I - Agente de Apoio às Atividades da Secretaria, de escolaridade inicial de 1º grau; II - Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria, de escolaridade inicial de 2º grau; III - Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria e Procurador, de escolaridade inicial de 3º grau. Art. 3º - O desenvolvimento do servidor na sua carreira far-se-á por progressão e por promoção, nos termos de regulamento. § 1º - A passagem a nível subseqüente na carreira dar-se-á exclusivamente por promoção. § 2º - A progressão é a passagem ao padrão subseqüente dentro do mesmo nível do cargo. § 3º - Promoção é a obtenção de 2 (dois) padrões de vencimento pelo servidor. Art. 4º - O Banco de Potencial de Gerenciamento e de Assessoramento, de que trata o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 5.142, de 31 de maio de 1994, passa a integrar o Banco de Desenvolvimento do Servidor - BDS -, nos termos de regulamento. Art. 5º - Ficam extintos 70 (setenta) cargos de Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria, código AL-GM. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 27 de junho de 1995. Agostinho Patrús, Presidente - Rêmolo Aloise - Maria José Haueisen - Ermano Batista - Antônio Júlio. Justificação: O presente projeto de resolução retrata a preocupação permanente da Assembléia em estruturar sua carreira tendo em vista a modernização de seus serviços, valorizando o mérito e a capacitação e profissionalização contínua do servidor público e permitindo maior agilidade e eficácia em todas as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo. O sistema de carreira é um processo de evolução contínuo, e as adequações propostas guardam coerência com a filosofia adotada pela Resolução nº 5.086, de 1990, atendem aos preceitos constitucionais e se adaptam às diretrizes atuais, conforme estudos decorrentes do Fórum de Discussão da Carreira promovido pela Escola do Legislativo, o qual contou com ampla participação dos servidores. - Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer.