PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 342/1995
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 342/95
Altera o sistema de carreira da Secretaria da Assembléia Legislativa
e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas aprova:
Art. 1º - Carreira é o conjunto de níveis de cada cargo de provimento
efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados segundo
os graus de escolaridade.
Art. 2º - São 3 (três) as carreiras da Secretaria da Assembléia,
correspondentes, respectivamente, aos cargos de:
I - Agente de Apoio às Atividades da Secretaria, de escolaridade
inicial de 1º grau;
II - Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria, de escolaridade
inicial de 2º grau;
III - Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria e Procurador, de
escolaridade inicial de 3º grau.
Art. 3º - O desenvolvimento do servidor na sua carreira far-se-á por
progressão e por promoção, nos termos de regulamento.
§ 1º - A passagem a nível subseqüente na carreira dar-se-á
exclusivamente por promoção.
§ 2º - A progressão é a passagem ao padrão subseqüente dentro do
mesmo nível do cargo.
§ 3º - Promoção é a obtenção de 2 (dois) padrões de vencimento pelo
servidor.
Art. 4º - O Banco de Potencial de Gerenciamento e de Assessoramento,
de que trata o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 5.142, de 31
de maio de 1994, passa a integrar o Banco de Desenvolvimento do
Servidor - BDS -, nos termos de regulamento.
Art. 5º - Ficam extintos 70 (setenta) cargos de Oficial de Apoio às
Atividades da Secretaria, código AL-GM.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 27 de junho de 1995.
Agostinho Patrús, Presidente - Rêmolo Aloise - Maria José Haueisen -
Ermano Batista - Antônio Júlio.
Justificação: O presente projeto de resolução retrata a preocupação
permanente da Assembléia em estruturar sua carreira tendo em vista a
modernização de seus serviços, valorizando o mérito e a capacitação e
profissionalização contínua do servidor público e permitindo maior
agilidade e eficácia em todas as atividades desenvolvidas pelo Poder
Legislativo.
O sistema de carreira é um processo de evolução contínuo, e as
adequações propostas guardam coerência com a filosofia adotada pela
Resolução nº 5.086, de 1990, atendem aos preceitos constitucionais e
se adaptam às diretrizes atuais, conforme estudos decorrentes do Fórum
de Discussão da Carreira promovido pela Escola do Legislativo, o qual
contou com ampla participação dos servidores.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer.