PL PROJETO DE LEI 115/1995

PROJETO DE LEI Nº 115/95 (Ex-Projeto de Lei nº 2.097/94) Dá o nome de Hidrelétrica de Conquista à hidrelétrica de Igarapava. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - A hidrelétrica de Igarapava, situada na divisa dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, nos Municípios de Conquista e Igarapava, passa a denominar-se Hidrelétrica de Conquista. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1995. Wanderley Ávila Justificação: A hidrelétrica de Igarapava, em construção, é fruto de inédita parceria entre empresas da iniciativa privada: USIMINAS, Companhia Vale do Rio Doce, Mineração Morro Velho e CEMIG. Como se pode observar, o consórcio encarregado da construção é tipicamente mineiro. É importante enfatizar que, pela primeira vez no Brasil, empresas consumidoras de energia elétrica aliam-se à CEMIG para, num grande esforço, garantir recursos e condições à produção e ao fornecimento de energia indispensável ao desenvolvimento de Minas Gerais. Em vista das características marcadamente mineiras das indústrias encarregadas da construção da hidrelétrica de Igarapava, entendemos que a mencionada usina de geração de energia elétrica deve passar a denominar-se Hidrelétrica de Conquista, numa justa homenagem ao Estado de Minas Gerais e, em especial, ao Município de Conquista. Pela justiça e oportunidade deste projeto de lei, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Energética, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.