PL PROJETO DE LEI 115/1995
PROJETO DE LEI Nº 115/95
(Ex-Projeto de Lei nº 2.097/94)
Dá o nome de Hidrelétrica de Conquista à hidrelétrica de Igarapava.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A hidrelétrica de Igarapava, situada na divisa dos Estados
de Minas Gerais e São Paulo, nos Municípios de Conquista e Igarapava,
passa a denominar-se Hidrelétrica de Conquista.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1995.
Wanderley Ávila
Justificação: A hidrelétrica de Igarapava, em construção, é fruto de
inédita parceria entre empresas da iniciativa privada: USIMINAS,
Companhia Vale do Rio Doce, Mineração Morro Velho e CEMIG.
Como se pode observar, o consórcio encarregado da construção é
tipicamente mineiro.
É importante enfatizar que, pela primeira vez no Brasil, empresas
consumidoras de energia elétrica aliam-se à CEMIG para, num grande
esforço, garantir recursos e condições à produção e ao fornecimento de
energia indispensável ao desenvolvimento de Minas Gerais.
Em vista das características marcadamente mineiras das indústrias
encarregadas da construção da hidrelétrica de Igarapava, entendemos
que a mencionada usina de geração de energia elétrica deve passar a
denominar-se Hidrelétrica de Conquista, numa justa homenagem ao Estado
de Minas Gerais e, em especial, ao Município de Conquista.
Pela justiça e oportunidade deste projeto de lei, esperamos contar
com o apoio de nossos nobres pares para a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Política Energética, para deliberação, nos termos do
art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.