MSG MENSAGEM 437/1994

"MENSAGEM Nº 437/94* Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1994. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe que seja acrescentado ao Projeto de Lei nº 1.851/93, que dispõe sobre a destinação do percentual de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 11.115, de 16 de junho de 1993, e dá outras providências, em tramitação nessa egrégia Assembléia Legislativa, onde convier, a inclusa emenda sob a forma de artigo e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. .... - Aplica-se, no que couber, à autarquia Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO, as tabelas de vencimentos fixadas para o Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, previstas nos Anexos XVII a XX desta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo não implicará em ônus para o Tesouro do Estado." Apresento a Vossa Excelência a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais." - Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.851/93. (* - Publicado de acordo com o texto original.)