MSG MENSAGEM 437/1994
"MENSAGEM Nº 437/94*
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1994.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe que
seja acrescentado ao Projeto de Lei nº 1.851/93, que dispõe sobre a
destinação do percentual de que trata o inciso II do parágrafo único
do artigo 4º da Lei nº 11.115, de 16 de junho de 1993, e dá outras
providências, em tramitação nessa egrégia Assembléia Legislativa, onde
convier, a inclusa emenda sob a forma de artigo e parágrafo único, com
a seguinte redação:
"Art. .... - Aplica-se, no que couber, à autarquia Transportes
Metropolitanos - TRANSMETRO, as tabelas de vencimentos fixadas para o
Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, previstas nos Anexos
XVII a XX desta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não implicará em ônus para
o Tesouro do Estado."
Apresento a Vossa Excelência a expressão do meu elevado apreço e
distinta consideração.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais."
- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.851/93.
(* - Publicado de acordo com o texto original.)