PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2257/1994
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.257/94
Aprova, em conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da
Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas que
especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Ficam aprovadas, em conformidade com o disposto no art. 62,
XXXIV, da Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas
especificadas nos termos do Anexo Único desta resolução, observada a
enumeração dos respectivos beneficiários.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 1994.
Comissão de Agropecuária e Política Rural.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária
e Política Rural para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103,
do Regimento Interno.