PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2257/1994

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.257/94 Aprova, em conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - Ficam aprovadas, em conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas especificadas nos termos do Anexo Único desta resolução, observada a enumeração dos respectivos beneficiários. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 24 de novembro de 1994. Comissão de Agropecuária e Política Rural. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária e Política Rural para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.