PL PROJETO DE LEI 2213/1994
"MENSAGEM Nº 522/94*
Belo Horizonte, 5 de outubro de 1994.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao
exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso,
que dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro
de 1993, que cria a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais - IO-MG, altera a estrutura orgânica de Secretarias de Estado e
dá outras providências.
A modificação ora proposta objetiva redefinir as finalidades da
Imprensa Oficial, a fim de ajustá-las à realidade da administração do
Estado, ao mesmo tempo que lhe dá a mobilidade necessária ao
desempenho de suas importantes atribuições.
Por se tratar de matéria urgente, solicito que a apreciação do
projeto se faça com observância do disposto no artigo 69 da
Constituição do Estado.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência a manifestação do meu
apreço e especial consideração.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 2.213/94
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que
cria a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG,
altera a estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais -
IO-MG, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de
Minas Gerais, tem por finalidade publicar o órgão oficial dos Poderes
do Estado, competindo-lhe ainda:
I - planejar, programar e produzir formulários e impressos para uso
exclusivo da administração pública estadual;
II - planejar, coordenar e produzir edições de documentos técnicos
oficiais necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e
das entidades do Estado;
III - participar das atividades de difusão cultural do Estado.".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário."