PL PROJETO DE LEI 2213/1994

"MENSAGEM Nº 522/94* Belo Horizonte, 5 de outubro de 1994. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que cria a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG, altera a estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências. A modificação ora proposta objetiva redefinir as finalidades da Imprensa Oficial, a fim de ajustá-las à realidade da administração do Estado, ao mesmo tempo que lhe dá a mobilidade necessária ao desempenho de suas importantes atribuições. Por se tratar de matéria urgente, solicito que a apreciação do projeto se faça com observância do disposto no artigo 69 da Constituição do Estado. Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência a manifestação do meu apreço e especial consideração. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 2.213/94 Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993. Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que cria a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG, altera a estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, tem por finalidade publicar o órgão oficial dos Poderes do Estado, competindo-lhe ainda: I - planejar, programar e produzir formulários e impressos para uso exclusivo da administração pública estadual; II - planejar, coordenar e produzir edições de documentos técnicos oficiais necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e das entidades do Estado; III - participar das atividades de difusão cultural do Estado.". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário."