PL PROJETO DE LEI 2108/1994

"MENSAGEM Nº 485/94* Belo Horizonte, 30 de junho de 1994. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei que fixa a tabela de vencimento de cargo de classes de Professor do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977. O projeto de lei encaminhado visa estabelecer os valores dos vencimentos, expressos em Unidade Real de Valor e para ter vigência a partir de 1º de junho de 1994, da categoria de Professor, que integra o Quadro do Magistério público estadual, para o qual solicito atribuir tramitação em regime de urgência a que se refere o artigo 69 da Constituição do Estado. Prevaleço-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência as expressões do meu elevado apreço. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 2.108/94 Fixa a tabela de vencimento de cargo de classes de Professor do Quadro de Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977. Art. 1º - A tabela de vencimento de cargo de classes de Professor do Quadro de Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a partir de 1º de julho de 1994, é a constante do Anexo desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.