PL PROJETO DE LEI 2108/1994
"MENSAGEM Nº 485/94*
Belo Horizonte, 30 de junho de 1994.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao
exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei
que fixa a tabela de vencimento de cargo de classes de Professor do
Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro
de 1977.
O projeto de lei encaminhado visa estabelecer os valores dos
vencimentos, expressos em Unidade Real de Valor e para ter vigência a
partir de 1º de junho de 1994, da categoria de Professor, que integra
o Quadro do Magistério público estadual, para o qual solicito atribuir
tramitação em regime de urgência a que se refere o artigo 69 da
Constituição do Estado.
Prevaleço-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência as
expressões do meu elevado apreço.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 2.108/94
Fixa a tabela de vencimento de cargo de classes de Professor do
Quadro de Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro
de 1977.
Art. 1º - A tabela de vencimento de cargo de classes de Professor do
Quadro de Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro
de 1977, a partir de 1º de julho de 1994, é a constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.