PL PROJETO DE LEI 2004/1994

"MENSAGEM Nº 472/94* Belo Horizonte, 26 de abril de 1994. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza a abertura de crédito no valor de até CR$9.801.883.000,00 (nove bilhões oitocentos e um milhões oitocentos e oitenta e três mil cruzeiros reais) em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Trata-se de providência que possibilitará a realização de despesas destinadas a atender objetivos de caráter social, mediante o emprego de dotações próprias. Tratando-se de matéria urgente, solicito a Vossa Excelência que o projeto de lei encaminhado tenha a tramitação especial prevista no artigo 69 da Constituição do Estado. Sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe as expressões do meu elevado apreço e distinta consideração. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 2.004/94 Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de CR$9.801.883.000,00 (nove bilhões oitocentos e um milhões oitocentos e oitenta e três mil cruzeiros reais) em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender despesas relativas a transferências a municípios e auxílios para despesas de capital. Parágrafo único - A despesa prevista neste artigo será classificada nas subcategorias econômicas e nos subelementos de despesa abaixo discriminados, observados os valores fixados: I - Transferências Correntes - Transferências a Municípios, o valor de CR$2.940.644.500,00 (dois bilhões novecentos e quarenta milhões seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros reais); II - Transferências de Capital - no subelemento de despesa Transferências a Municípios, o valor de CR$2.940.644.500,00 (dois bilhões novecentos e quarenta milhões seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros reais) e no subelemento de despesa Auxílios para Despesas de Capital, o valor de CR$3.920.594.000,00 (três bilhões novecentos e vinte milhões quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros reais). Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária 1011.01814862.178-3231-30, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado e distribuídos seus avulsos aos Deputados e às Comissões Permanentes, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para os fins do art. 216, do Regimento Interno.