PL PROJETO DE LEI 2004/1994
"MENSAGEM Nº 472/94*
Belo Horizonte, 26 de abril de 1994.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza
a abertura de crédito no valor de até CR$9.801.883.000,00 (nove
bilhões oitocentos e um milhões oitocentos e oitenta e três mil
cruzeiros reais) em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais.
Trata-se de providência que possibilitará a realização de despesas
destinadas a atender objetivos de caráter social, mediante o emprego
de dotações próprias.
Tratando-se de matéria urgente, solicito a Vossa Excelência que o
projeto de lei encaminhado tenha a tramitação especial prevista no
artigo 69 da Constituição do Estado.
Sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe as expressões do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 2.004/94
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
até o limite de CR$9.801.883.000,00 (nove bilhões oitocentos e um
milhões oitocentos e oitenta e três mil cruzeiros reais) em favor da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender
despesas relativas a transferências a municípios e auxílios para
despesas de capital.
Parágrafo único - A despesa prevista neste artigo será classificada
nas subcategorias econômicas e nos subelementos de despesa abaixo
discriminados, observados os valores fixados:
I - Transferências Correntes - Transferências a Municípios, o valor
de CR$2.940.644.500,00 (dois bilhões novecentos e quarenta milhões
seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros reais);
II - Transferências de Capital - no subelemento de despesa
Transferências a Municípios, o valor de CR$2.940.644.500,00 (dois
bilhões novecentos e quarenta milhões seiscentos e quarenta e quatro
mil e quinhentos cruzeiros reais) e no subelemento de despesa Auxílios
para Despesas de Capital, o valor de CR$3.920.594.000,00 (três bilhões
novecentos e vinte milhões quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros
reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação
orçamentária 1011.01814862.178-3231-30, da Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário."
- Publicado e distribuídos seus avulsos aos Deputados e às Comissões
Permanentes, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, para os fins do art. 216, do Regimento Interno.