PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1805/1993
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.805/93
Acrescenta parágrafo ao art. 57 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio
de 1990, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica acrescido o seguinte § 1º ao art. 57 da Resolução nº
5.065, de 31 de maio de 1990, passando a vigorar como § 2º o atual
parágrafo único.
"Art. 57 - ..................................
§ 1º - Aprovada pelo Plenário solicitação de urgência de iniciativa
do Corregedor para o procedimento previsto no inciso II deste artigo,
serão observadas as seguintes regras, mantidas as demais:
a) para efeito do previsto na alínea "a", o prazo de deliberação da
comissão será de 3 (três) dias;
b) o prazo a que se refere a alínea "c" será de 5 (cinco) dias;
c) fica suprimida a nomeação de defensor dativo prevista na alínea
"c";
d) apresentada ou não a defesa, a instrução probatória a que se
refere a alínea "e" ocorrerá em prazo não excedente a 5 (cinco) dias,
com emissão de parecer nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, em
que se concluirá pelo deferimento ou pelo indeferimento do pedido de
licença;
e) esgotado o prazo a que se refere a alínea anterior, o Presidente
da Assembléia designará Relator para emissão de parecer em Plenário no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.".
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de novembro de 1993.
José Ferraz, Presidente - Elmiro Nascimento - José Militão - Rêmolo
Aloise - Elmo Braz - Roberto Carvalho - Sebastião Helvécio - Amílcar
Padovani.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer.