PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1805/1993

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.805/93 Acrescenta parágrafo ao art. 57 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - Fica acrescido o seguinte § 1º ao art. 57 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, passando a vigorar como § 2º o atual parágrafo único. "Art. 57 - .................................. § 1º - Aprovada pelo Plenário solicitação de urgência de iniciativa do Corregedor para o procedimento previsto no inciso II deste artigo, serão observadas as seguintes regras, mantidas as demais: a) para efeito do previsto na alínea "a", o prazo de deliberação da comissão será de 3 (três) dias; b) o prazo a que se refere a alínea "c" será de 5 (cinco) dias; c) fica suprimida a nomeação de defensor dativo prevista na alínea "c"; d) apresentada ou não a defesa, a instrução probatória a que se refere a alínea "e" ocorrerá em prazo não excedente a 5 (cinco) dias, com emissão de parecer nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, em que se concluirá pelo deferimento ou pelo indeferimento do pedido de licença; e) esgotado o prazo a que se refere a alínea anterior, o Presidente da Assembléia designará Relator para emissão de parecer em Plenário no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.". Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 23 de novembro de 1993. José Ferraz, Presidente - Elmiro Nascimento - José Militão - Rêmolo Aloise - Elmo Braz - Roberto Carvalho - Sebastião Helvécio - Amílcar Padovani. - Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer.