PL PROJETO DE LEI 1798/1993

PROJETO DE LEI Nº 1.798/93 Altera a Lei nº 7.855, de 17 de novembro de 1980. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 7.855, de 17 de novembro de 1980, acrescentando-se o seguinte § 9º ao seu art. 8º: "Art. 8º - ................................... § 9º - Para a concretização do disposto no "caput" deste artigo, aplica-se o disposto no art. 202 da Constituição Federal.". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 18 de novembro de 1993. Hely Tarquínio Justificação: A Constituição Federal resolveu, após uma longa luta de segurados da Previdência Social, uma antiga polêmica, com a extensão, tanto para a atividade pública como para a particular, da aceitação do tempo de serviço prestado em uma e outra, compensando-se financeiramente as instituições previdenciárias, podendo o segurado aposentar-se na última atividade em que se encontrar. A Constituição Federal, como lei maior, deve ser aplicada em todos os setores. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e Ação Social e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.