PL PROJETO DE LEI 1798/1993
PROJETO DE LEI Nº 1.798/93
Altera a Lei nº 7.855, de 17 de novembro de 1980.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 7.855, de 17 de novembro de 1980,
acrescentando-se o seguinte § 9º ao seu art. 8º:
"Art. 8º - ...................................
§ 9º - Para a concretização do disposto no "caput" deste artigo,
aplica-se o disposto no art. 202 da Constituição Federal.".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 1993.
Hely Tarquínio
Justificação: A Constituição Federal resolveu, após uma longa luta de
segurados da Previdência Social, uma antiga polêmica, com a extensão,
tanto para a atividade pública como para a particular, da aceitação do
tempo de serviço prestado em uma e outra, compensando-se
financeiramente as instituições previdenciárias, podendo o segurado
aposentar-se na última atividade em que se encontrar. A Constituição
Federal, como lei maior, deve ser aplicada em todos os setores.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e Ação
Social e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art.
195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.