PL PROJETO DE LEI 875/2023
PL 875/2023
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público de profissional
para o exercício das funções de magistério da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras
providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
134 a favor
139 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Origem MSG 32 de 2023
Proposições anexadas PL 2993 de 2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de profissionais para o exercício das funções de magistério no Poder Executivo (art. 1º). Estabelece condições e prazos para essas contratações e define as funções de magistério abrangidas (arts. 2º- 4º). Especifica situações de necessidade temporária de excepcional interesse público e prevê limites para as contratações, incluindo a realização de concurso público e a proibição de cessão de contratados temporários (art. 5º). Determina que a contratação seja limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente ao período de 24 meses (art. 6º). Estabelece que a contratação seja feita mediante processo seletivo simplificado, com dotação orçamentária específica e dispõe sobre a contagem de tempo de exercício no contrato temporário (arts. 7º-9º). Fixa os valores da remuneração do contratado temporário e assegura-lhe o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, além de facultar a assistência médica, hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg (arts. 10-13). Dispõe sobre restrições, vedações e infrações disciplinares do contratado temporário, bem como direitos trabalhistas, como carga horária, férias, etc. (arts. 14-16). Estabelece hipóteses de extinção e nulidade do contrato temporário e dispõe sobre convocação e o percentual de contratados (arts. 17-20). Revoga dispositivo da lei que contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado, que prevê que o ato de nomeação de candidato de concurso público será expedido no prazo de 120 dias contados da data da sua homologação, assim como dispositivo que trata da lotação do servidor do magistério em unidade estadual de ensino ou em outra unidade da Secretaria de Estado da Educação – SEE (art. 21, inciso I). Revoga dispositivo da lei que dispõe sobre a carreira de Administrador Público no Poder Executivo, que determina que a Fundação João Pinheiro – FJP – pode contratar professor visitante, especialista de notória competência ou docente portador de título de pós-graduação "stricto sensu", para participar em projetos acadêmicos de relevante interesse da Escola de Governo (art. 21, inciso II). Revoga dispositivo da lei que reorganiza a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, que determina que a universidade pode contratar professor visitante, especialista de notória competência ou docente portador de título de pós-graduação "stricto sensu", para participação em projetos acadêmicos de relevante interesse (art. 21, inciso III). Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Estabelece novos critérios para contratações temporárias, define funções de magistério para efeitos legais e estipula prazos para concursos após contratações temporárias (art. 1º). Detalha regras para prorrogações e recontratações e determina que contratações temporárias na educação básica são restritas ao período de um ano civil e na educação superior ao ano letivo, com exceção para aqueles nomeados ao cargo comissionado de Diretor de Escola, que podem permanecer conforme a duração de seu mandato (art. 2º). Determina que a remuneração dos servidores temporários da educação básica e do ensino superior são definidas pela titulação ou habilitação do candidato no ato da contratação, caso tenha previsão legal de ingresso no cargo em mais de um nível da carreira a que pertencer o cargo efetivo tomado como referência (art. 3º). Garante a do direito do servidor contratado temporariamente de optar pela manutenção do acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – enquanto permanecer em gozo de auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – durante a vigência do contrato (art. 4º). Assegura ao servidor contratado o direito de concorrer para os cargos de Direção e Vice-direção, e de exercer o cargo de Secretário de Escola (art. 5º). Garante aos docentes da carreira de educação superior com jornada de 20 horas semanais e títulos de especialista, mestre e doutor podem requerer ampliação para 40 horas. (art. 10). Assegura ao professor de educação básica efetivo, quando da escolha de aulas/turmas na rede estadual, o direito de optar por ministrar aulas em turnos distintos na escola de modo que seja cumprida a atividade destinada à docência, incluindo as aulas a título de extensão de carga horária ou exigência curricular (art. 11). Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno: Retoma o texto original e adiciona a determinação de que, ao fixar a remuneração do contratado temporário, o limite de 2% do maior vencimento básico da administração pública não se aplica aos de Professor de Educação Básica – PEB –, Especialista em Educação Básica – EEB – e Analista Educacional na função de Inspetor Escolar – ANE-IE –, cujos cargos são lotados nos quadros de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, da Fundação Helena Antipoff – FHA – e da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam; com exercício na SEE e aos cargos das carreiras de Professor de Educação Básica da Polícia Militar – PEB-PM – e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar – EEB-PM –, cujos cargos são lotados no quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG. Para esses cargos, também não se aplica a avaliação de desempenho simplificada. Determina que, caso o contratado temporário opte pela assistência prestada pelo Ipsemg, a alíquota descontada de sua remuneração corresponderá ao mesmo percentual aplicado aos servidores ocupantes de cargos de provimento e, mesmo em gozo de auxílio-doença concedido pelo INSS, ele poderá permanecer como beneficiário da assistência.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Origem MSG 32 de 2023
Proposições anexadas PL 2993 de 2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de profissionais para o exercício das funções de magistério no Poder Executivo (art. 1º). Estabelece condições e prazos para essas contratações e define as funções de magistério abrangidas (arts. 2º- 4º). Especifica situações de necessidade temporária de excepcional interesse público e prevê limites para as contratações, incluindo a realização de concurso público e a proibição de cessão de contratados temporários (art. 5º). Determina que a contratação seja limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente ao período de 24 meses (art. 6º). Estabelece que a contratação seja feita mediante processo seletivo simplificado, com dotação orçamentária específica e dispõe sobre a contagem de tempo de exercício no contrato temporário (arts. 7º-9º). Fixa os valores da remuneração do contratado temporário e assegura-lhe o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, além de facultar a assistência médica, hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg (arts. 10-13). Dispõe sobre restrições, vedações e infrações disciplinares do contratado temporário, bem como direitos trabalhistas, como carga horária, férias, etc. (arts. 14-16). Estabelece hipóteses de extinção e nulidade do contrato temporário e dispõe sobre convocação e o percentual de contratados (arts. 17-20). Revoga dispositivo da lei que contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado, que prevê que o ato de nomeação de candidato de concurso público será expedido no prazo de 120 dias contados da data da sua homologação, assim como dispositivo que trata da lotação do servidor do magistério em unidade estadual de ensino ou em outra unidade da Secretaria de Estado da Educação – SEE (art. 21, inciso I). Revoga dispositivo da lei que dispõe sobre a carreira de Administrador Público no Poder Executivo, que determina que a Fundação João Pinheiro – FJP – pode contratar professor visitante, especialista de notória competência ou docente portador de título de pós-graduação "stricto sensu", para participar em projetos acadêmicos de relevante interesse da Escola de Governo (art. 21, inciso II). Revoga dispositivo da lei que reorganiza a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, que determina que a universidade pode contratar professor visitante, especialista de notória competência ou docente portador de título de pós-graduação "stricto sensu", para participação em projetos acadêmicos de relevante interesse (art. 21, inciso III). Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Estabelece novos critérios para contratações temporárias, define funções de magistério para efeitos legais e estipula prazos para concursos após contratações temporárias (art. 1º). Detalha regras para prorrogações e recontratações e determina que contratações temporárias na educação básica são restritas ao período de um ano civil e na educação superior ao ano letivo, com exceção para aqueles nomeados ao cargo comissionado de Diretor de Escola, que podem permanecer conforme a duração de seu mandato (art. 2º). Determina que a remuneração dos servidores temporários da educação básica e do ensino superior são definidas pela titulação ou habilitação do candidato no ato da contratação, caso tenha previsão legal de ingresso no cargo em mais de um nível da carreira a que pertencer o cargo efetivo tomado como referência (art. 3º). Garante a do direito do servidor contratado temporariamente de optar pela manutenção do acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – enquanto permanecer em gozo de auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – durante a vigência do contrato (art. 4º). Assegura ao servidor contratado o direito de concorrer para os cargos de Direção e Vice-direção, e de exercer o cargo de Secretário de Escola (art. 5º). Garante aos docentes da carreira de educação superior com jornada de 20 horas semanais e títulos de especialista, mestre e doutor podem requerer ampliação para 40 horas. (art. 10). Assegura ao professor de educação básica efetivo, quando da escolha de aulas/turmas na rede estadual, o direito de optar por ministrar aulas em turnos distintos na escola de modo que seja cumprida a atividade destinada à docência, incluindo as aulas a título de extensão de carga horária ou exigência curricular (art. 11). Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno: Retoma o texto original e adiciona a determinação de que, ao fixar a remuneração do contratado temporário, o limite de 2% do maior vencimento básico da administração pública não se aplica aos de Professor de Educação Básica – PEB –, Especialista em Educação Básica – EEB – e Analista Educacional na função de Inspetor Escolar – ANE-IE –, cujos cargos são lotados nos quadros de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, da Fundação Helena Antipoff – FHA – e da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam; com exercício na SEE e aos cargos das carreiras de Professor de Educação Básica da Polícia Militar – PEB-PM – e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar – EEB-PM –, cujos cargos são lotados no quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG. Para esses cargos, também não se aplica a avaliação de desempenho simplificada. Determina que, caso o contratado temporário opte pela assistência prestada pelo Ipsemg, a alíquota descontada de sua remuneração corresponderá ao mesmo percentual aplicado aos servidores ocupantes de cargos de provimento e, mesmo em gozo de auxílio-doença concedido pelo INSS, ele poderá permanecer como beneficiário da assistência.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
- Parecer de 2º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
24/04/2024
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Retirado o parecer apresentado anteriormente. Apresentado outro parecer. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Prejudicadas as Propostas de Emendas 2,3,19 e 21. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1,4,5,18,20 e 22. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 126.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Retirado o parecer apresentado anteriormente. Apresentado outro parecer. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Prejudicadas as Propostas de Emendas 2,3,19 e 21. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1,4,5,18,20 e 22. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 126.
23/04/2024
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Rodrigo Lopes.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Rodrigo Lopes.
02/04/2024
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao Vencido em primeiro turno. Distribuído em avulso o parecer.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao Vencido em primeiro turno. Distribuído em avulso o parecer.
13/03/2024
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira
14/12/2023
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Pedido de prazo regimental pelo relator.
13/12/2023
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira.
12/12/2023
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Pedido de prazo regimental pelo relator.
06/12/2023
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegado Christiano Xavier (PSD) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Doutor Wilson Batista (PSD) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Nayara Rocha (PP) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) 48 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 8/12/2023, pág 101. À Comissão de Administração Pública.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegado Christiano Xavier (PSD) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Doutor Wilson Batista (PSD) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Nayara Rocha (PP) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) 48 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 8/12/2023, pág 101. À Comissão de Administração Pública.
05/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 6/12/2023, pág 249.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 6/12/2023, pág 249.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Rafael Martins.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Rafael Martins.
28/11/2023
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, encaminhando declaração de ausência de impacto financeiro do projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 115.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, encaminhando declaração de ausência de impacto financeiro do projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 115.
22/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
22/11/2023
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
22/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 24.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 24.
06/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
31/10/2023
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
25/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Prejudicadas as Propostas de Emendas 1, 2 e 3. Publicado no DL em 7/11/2023, pág 19.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Prejudicadas as Propostas de Emendas 1, 2 e 3. Publicado no DL em 7/11/2023, pág 19.
25/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer retirado pelo relator. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Apresentado outro parecer. Matéria não apreciada por decurso de prazo da reunião.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer retirado pelo relator. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Apresentado outro parecer. Matéria não apreciada por decurso de prazo da reunião.
18/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
06/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
05/09/2023
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
05/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Rejeita a Proposta de Emenda 1. Publicado no DL em 6/9/2023, pág 34.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Rejeita a Proposta de Emenda 1. Publicado no DL em 6/9/2023, pág 34.
24/08/2023
Audiência pública para debater o Projeto de Lei 875 2023 agendada para 30/8/2023.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Audiência pública para debater o Projeto de Lei 875 2023 agendada para 30/8/2023.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
15/06/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2993 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/6/2023, pág 67.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2993 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/6/2023, pág 67.
15/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
13/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/6/2023, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/6/2023, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.